O juiz do Tribunal Provincial de Luanda Januário Domingos José que condenou os 17 activistas por actos preparatórios de golpe de Estado, rebelião e associação de malfeitores, indeferiu nesta quarta-feira, 20, o pedido de habeas corpus apresentadopelo advogado de defesa.
O juiz alegou falta de competência e por isso indeferiu o recurso apresentado pelos advogados dos activistas.
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David Mendes, membro da equipa de defesa que confirmou o indeferimento, afirma que o requerimento foi dirigido ao Tribunal Supremo e por isso caberia ao juiz apenas fazer a tramitação processual, da 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda para o Tribunal Supremo.
“Sentimos bastante frustrados, não sei se há alguma coisa errada com o juiz da causa, que é o dr. Januário. O processo deu entrada no tribunal da 14.ª Secção do Tribunal Provincial de Luanda, para que o juiz remetesse ao Tribunal Supremo e contra todas as expectativas recebemos um documento a indeferir o recurso” revelou Mendes.
O advogado revela que agora “vamos pegar nesse despacho e fazer o requeirimento para o Tribunal Supremo porque quem decide é o Tribunal Supremo”.
Por outro lado, o Tribunal Constitucional admitiu na segunda-feira, 18, o recurso da defesa dos activistas após uma reclamação feita pelo advogado Walter Tondela.
Aquele causídico disse que este recurso aponta inconstitucionalidades nos crimes pelos quais os 17 activistas foram condenados em primeira instância pelo Tribunal de Luanda, nomeadamente o crime de rebelião, e ainda vários vícios processuais e a violação de direitos fundamentais como de reunião e expressão.