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Angola: Jornalistas querem reunião com governo


Armando Chicoca continua preso
Armando Chicoca continua preso

Legalidade da prisão de Armando Chicoca posta de novo em causa.

O Sindicato dos Jornalistas de Angola anunciou que espera realizar em breve uma reunião com o Ministro do Interior para discutir as relações entre o governo e os profissionais de informação.

A reunião, a realizar-se, surge numa altura em que aumentam as pressões sobre os profissionais da informação e em que se fala do desrespeito à Lei de imprensa angolana.

Os profissionais da classe têm sido alvo de várias ameaças, detenções, e prisão. Actualmente movem-se vários processos-crimes contra os profissionais da classe, por altas entidades ligadas ao poder em Angola.

Os mais recentes têm a ver com a detenção dos jornalistas que faziam a cobertura de uma tentativa de manifestação pública no passado dia 7 e o caso do Jornalista Armando Chicoca, colaborador da Voz da America condenado no passado dia 3 do corrente a um ano de prisão efectiva pelo Tribunal Provincial do Namibe por alegado crime de calúnia e difamação contra o Juiz local, António Vissandula.

A decisão continua a ser contestada pelos profissionais da classe e várias organizações da sociedade civil.

O jurista Pedro Karakata diz que só se podia condenar o jornalista pelo crime de difamação e calúnia depois que se provasse a veracidade ou não das acusações que pesavam sobre o juiz do Namibe divulgadas por Armando Chicoca.

A propósito das detenções dos profissionais da comunicação social e outros obstáculos o Sindicato Nacional dos Jornalistas tem agendado para os próximos dias um encontro com a 6ª Comissão da Assembleia Nacional, outro com o Ministro do Interior e o Comandante Geral da Polícia Nacional.

Para se acudir as várias situações o Ministério da Comunicação Social está a realizar uma consulta pública da lei de imprensa. O diploma deverá, posteriormente, seguir para a Assembleia Nacional.

O diploma que visa estabelecer os princípios gerais que devem enquadrar a actividade da comunicação social, na perspectiva de permitir a regulação das formas de acesso e exercício da liberdade de imprensa, que constitui um direito fundamental dos ¬cidadãos, constitucionalmente consagrado, carece de actualização e adaptação à nova realidade jurídica, política, económica e social do país.

Este direito foi objecto de uma lei específica aprovada em 1991, a Lei n.º 22/91, de 15 de Junho – Lei de Imprensa, que assegura o direito de informar e de ser informado.

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