A CASA-CE pede entrega esta segunda-feira, 28, no tribunal um pedido de impugnação por nulidade da divulgação do resultados provisórios das eleições do passado 23 de Agosto em Angola por considerar que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) feriu gravemente a lei orgânica sobre aseleições.
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O vice-presidente da coligação André Mendes de Carvalho, “Miau”, acusa a CNE de violar os artigos 123, 129, 130, 131 e 132 da lei orgânica sobre as eleições gerais.
"Vamos intentar uma accão contra a CNE nas instâncias judiciais sobre o modo como este processo provisório foi conduzido porque até aqui houve muita confusão, muita trapalhada, pisotearam a lei da maneira mais aberrante", adianta “Miau” numa declaração de seis pontos em que responsabiliza o MPLA por toda esta situação.
“Quem de facto manobra e orienta tudo isso é o MPLA, ele é o grande responsável por essas maquinações da lei, essas irregularidades e em segundo lugar a própria CNE como órgão do Estado devia ter outra postura", continua o responsável da CASA-CE.
Na nota, a coligação critica igualmente a postura de alguns observadores eleitorais que se precipitaram em avaliar o processo, acusando-os de não terem visto apenas o que não quiseram.
“Os observadores não viram que a Rádio Nacional e a TPA favoreceram o MPLA? Nos tempos de antena na TPA, por exemplo, cinco minutos para cada e depois o MPLA tinha mais 45 minutos no jornal, quando o candidato João Lourenço se deslocava às províncias era decretada tolerância do ponto, quando comprava votos ao eleitor oferendo máquinas de costura, fogões, etc., os observadores não viram isso?”, pergunta “Miau”.
Quanto à contagem paralela que está a ser feita, o vice-presidente da CASA-CE garante que “em muitos sectores os nossos resultados não coincidem com os resultados da palhaçada que a CNE divulgou quando os próprios comissários que são membros e parte da CNE não sabem de onde saíram aqueles resultados da palhaçada, uma brincadeira de mau gosto".
A CASA-CE pediu também aos cidadãos para se manterem serenos e aguardar pelos resultados definitivos e corretos que a CNE terá de apresentar.