Agentes da Direcção Nacional de Investigação Criminal de Angola confiscaram hoje todos os computadores pertencentes ao semanário Folha-8, incluindo 3 unidades de disco duro.
Os oficiais da polícia apresentaram-se na redacção da publicação exibindo um mandato de busca e apreensões, assinado pelo Procurador da República junto da DNIC, João Vemba Coca.
Segundo documento a que a Voz da América teve acesso, a apreensão dos meios informáticos tem relação com “actividade operativa, preparatória por factos que configuram os crimes de Ultraje ao Estado na pessoa do Presidente da República e os Órgãos Executivo”.
No princípio do ano o jornal Folha-8 retomou uma fotomontagem que circulava nas redes sociais, retratando três figuras do poder Executivo, comos e tratassem de presos com letreiros ao pescoço descrevendo-os como ladrões. Entre elas destacava-se Eduardo dos Santos, (presidente da República) Fernando Da Piedade “Nandó”, (Vice-Presidente) e Hélder Vieira Dias “Kopelipa” (Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar da presidência da República).
A publicação foi alvo de condenação na imprensa do Estado que entrevistou jornalistas e algumas figuras da sociedade.
William Tonet, director do jornal, pediu subsquentemente desculpas pela publicação que atribuiu a um erro tecnico.
Desde Fevereiro passado que Tonet, o Director da publicação tem sido convocado pela DNIC para responder a perguntas relacionadas com o caso, num processo que ainda não está constituído.
Observadores em Luanda temem que seja este o início dum processo que culminará com o encerramento do crítico jornal.
Fernando Baxe é o editor-Chefe e diz que mesmo com os meios confiscados, a publicação vai saír esta semana.
A nova lei dos Crimes Contra a Segurança do Estado aprovada em 2010, aboliu o artigo 26 nos termos que vinha redigido desde 1978 (Outros Crimes), mas introduziu uma nova figura no seu Artigo 25 (Ultraje ao Estado, seus Símbolos e Órgãos).
Esta é uma situação que suscitou reacções de apreensão por parte da HRW- human rigth watch que pediu a revisão da mesma, por se constituir um obstáculo ao exercício das liberdades fundamentais.