A Procuradoria-Geral da República (PGR) considera que houve violação da Constituição no caso que resultou na proibição da publicação de uma entrevista concedida em Setembro de 2011 pelo político, Vicente Pinto de Andrade, ao semanário “A Capital”, na sequência de uma intervenção da administração daquela publicação.
Num despacho datado de 11 Dezembro de 2011, a que a Voz da América teve acesso, assinado pelo seu titular, João Maria Moreira de Sousa, a PGR fez saber, que foi violado o direito de informar e ser informado previsto nº2 do artigo 40 e o exercício da liberdade de imprensa consagrado no artigo nº 44, ambos da Constituição da República de Angola.
O despacho em causa respondia a uma denúncia feita a 6 de Outubro pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA) contra a empresa MEDIVISION SA, a proprietária do semanário “A Capital”.
A PGR considera que a Administração do semanário “A Capital” não podia, nos termos constitucionais e legais, impedir a publicação da referida entrevista, o que a faz incorrer em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, nos termos da lei.
O Procurador-Geral da República chegou, entretanto, à conclusão, que a censura, pelo facto de não constituir um tipo legal de crime, não poderá ter consequências criminais segundo estipula a Lei de imprensa.
Em todo o caso, e de acordo com o seu entendimento, a empresa MEDIVISION SA sempre poderá ser responsabilizada administrativamente pela sua conduta omissiva e civilmente pelos danos causados.
João Maria de Sousa considera no seu despacho que existe toda a legitimidade para o Sindicato dos Jornalistas Angolanos e o Colectivo de Jornalistas do semanário “A Capital” apresentarem as suas denúncias ao Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS), a quem incumbe analisar e decidir sobre as medidas disciplinares que achar mais adequadas.
Quanto à responsabilidade civil, a PGR aconselha os que se julgarem lesados a recorrer ao Tribunal Cível, se assim o entenderem.