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Juristas questionam providência cautelar da UNITA junto do TC e falam em razões políticas


Apoiantes da UNITA presentes no último comício do partido no Cazenga, Luanda.
Apoiantes da UNITA presentes no último comício do partido no Cazenga, Luanda.

Tribunal Constitucional deve tomar uma decisão sobre os recursos da UNITA e da CASA-CE na quinta-feira.

A rejeição pelo Tribunal Constitucional (TC) angolano de um pedido de providência cautelar da UNITA está a ter as mais variadas interpretações por juristas em Luanda.

Entretanto, o TC tem em mãos ainda a chamada acção principal, em que a UNITA pede a recontagem dos votos, bem como outra da CASA-CE.

Análise à decisão do Tribunal Constitucional – 2:37
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Na segunda-feira, 5, os 10 juízes do Tribunal Constitucional (TC) de Angola negaram provimento à providência cautelar da UNITA que pediu ao órgão que declarasse a ineficácia da Acta de Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos das Eleições Gerais de 2022.

O jurista Lindo Bernardo Tito explica que a providência cautelar não devia ter sido intentada a não ser por razões estritamente políticas porque o recurso, em posse do TC, já tem efeitos suspensivos sobre os resultados eleitorais publicados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

Tito considera que foi “uma posição de natureza política, socorrida com o direito, para persuasão do que eventualmente o adversário queira fazer ou pretender fazer, e do ponto de vista jurídico, é óbvio que não havia razão jurídica de tal acção ser intentada”.

O jurista António Kangombe também defende que se for provada que a providência cautelar traz os mesmos argumentos que a acção principal, o TC teve razão.

“A litispendência é causa para o indeferimento liminar”, afirma.

No acórdão o TC considerou “não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou pericullum in mora, consubstanciado no facto do efeito suspensivo que é conferido por lei ao contencioso eleitoral, acautelar o pedido de ineficácia da acta de apuramento dos resultados eleitorais, das eleições de Agosto de 2022”.

Entretanto, enquanto se aguarda pela pelo julgamento dos recursos e pela consequente homologação dos resultados eleitorais do pleito de 24 de Agosto, a CNE, pediu ao TC que indefira as duas reclamações apresentados pela UNITA e pela CASA-CE após a proclamação dos resultados definitivos e que deram maioria absoluta ao MPLA, partido no poder.

O líder da CASA-CE acusa a CNE de “orientar um órgão de soberania”.

Em breve conversa com a VOA, Manuel Fernandes disse que a posição daquele órgão já era esperada.

“Não sei desde quando é que a CNE pode vir a público orientar um órgão de soberania sobre aquilo que deve ser a sua decisão”, questionou o líder da CASA-CE.

A CNE que se reuniu para apresentar as contra-alegações relativas aos recursos recebidos pelo TC na sequência da proclamação dos resultados definitivos do escrutínio de 24 de Agosto que atribuíam uma maioria absoluta de 51% ao MPLA, alegou que os recursos dos dois concorrentes “carecem de provas e de sustentação legal”.

A UNITA e a CASA-CE apresentaram recursos junto do TC na sequência deste desfecho nas urnas pedindo a publicação, nomeadamente, das actas síntese na posse da CNE.

O tribunal deve anunciar a sua decisão na quinta-feira, 8.

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