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TC nega provimento à providência da UNITA que pediu a ineficácia da acta de apuramento das eleições


Os 10 juízes do Tribunal Constitucional (TC) de Angola negaram provimento à providência da UNITA que pediu ao órgão que o órgão declarasse a ineficácia da Acta de Apuramento Nacional dos Resultados Eleitorais Definitivos das Eleições Gerais de 2022.

No acórdão desta segunda-feira, 5, enviado há momentos à VOA, o TC considerou “não estarem preenchidos os requisitos cumulativos para o decretamento de uma providência, nomeadamente, o fundado receio ou pericullum in mora, consubstanciado no facto do efeito suspensivo que é conferido por lei ao contencioso eleitoral, acautelar o pedido de ineficácia da acta de apuramento dos resultados eleitorais, das eleições de Agosto de 2022”.

O órgão, que funciona como Tribunal Eleitoral, diz que a UNITA fez uso de um expediente que, pelo seu carácter expedito e supletivo, é reservado por lei para as situações em que não existam outros meios que permitam acautelar o efeito útil dos direitos alegados, sendo que, a ineficácia da acta do apuramento nacional dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais que o Requerente pretende salvaguardar, é por lei acautelado, à luz dos artigos 153.º a 160.º, todos da LOEG que fixa uma tramitação própria e um prazo mais expedito”.

Refira-se que, além dessa providência cautelar que pretendia suspender os resultados eleitorais e o processo de posse do novo Presidente da República, a UNITA e a CASA-CE entraram cada uma com uma acção principal, que estão a ser analisadas neste momento, segundo soube a VOA junto de fonte segura.

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