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Diálogo Governo-jornalistas sobre lei do cibercrime começa em ritmo lento


A woman is attacked by water cannon during protests in Kizilay square in central Ankara, Turkey.
A woman is attacked by water cannon during protests in Kizilay square in central Ankara, Turkey.

O governo deixou entender que está disposto a alterar alguns aspectos inconstitucionais da lei, mas não ficou claro com que profundidade.

Jornalistas querem alterações à lei do cibercrime

A Assembleia Nacional convidou os jornalistas para ouvir as preocupações levantadas face à Lei de Combate à Criminalidade no domínio das Tecnologias de Informação, ou cybercrime.

Presente, o governo deixou a entender que está disposto a alterar alguns dos artigos que as organizações da Sociedade civil identificaram como sendo inconstitucionais, mas não ficou claro com que profundidade pretende fazê-lo.

Outro dos propósitos dado a entender, a julgar pela mediatização que pretendeu fazer, o Executivo quer deixar também a mensagem de abertura para ao diálogo.

Da produtividade dos encontros, só o tempo irá provar.O Ministro das Telecomunicações e Tecnologias de Informação, José Carvalho da Rocha, defendeu a lei, nesta sessão, com argumentos iguais aos utilizados no debate parlamentar na generalidade.

O miniatro socorreu-se da legislação aprovada nos Estados Unidos e em Portugal, entre outros.

Durante o debate, o ministério refutou por exemplo o facto citado pelas organizações, em como o projecto de lei coarcta o exercício da liberdade de expressão e de imprensa, direitos garantidos na Constituição. Os governantes defendem-se citando com efeito imperativos de segurança e a necessidade de responder as demandas internacionais, no que toca aos crimes promovidos através da informática, e tomam como exemplo a pedofilia entre outros citados.

Relativamente ao Artigo 17) o governo não só não abre mão, como noutra reformulação que adianta, parece agrava-lo. Agora com três alíneas, as autoridades querem tipificar como crime e punir, quem produzir “sem consentimento, oferecer, transmitir ou difundir gravações de palavras de outra pessoa proferidas em público”.

Esta é uma previsão que não distingue os jornalistas, ainda que no exercício das suas funções!

Inclui-se noutras alíneas, (C e D) o disponibilizar e difundir filmes ou fotografia de pessoas, mesmo que licitamente produzidos, sendo punidos com penas de 3 dias a 1 ano de prisão.

Segundo o memorando distribuído no decurso da reunião, a que a VOA teve acesso, o governo não vê necessidade de ter de ser autorizada por um órgão de justiça, a intercepção de dados na internet, prevista neste projecto de lei.

Continua a defender também que seja a própria Segurança do Estado a efectivar buscas em caso de necessidade, contrariando a necessidade do mandato judicial, defendido pelas organizações da sociedade civil.

A delegação da Sociedade civil pediu tempo para melhor analisar as contra-propostas. Acredita-se que dentro de até duas semanas remeterá novamente a sua visão.

Países europeus e da América do norte foram citados como fontes de inspiração das autoridades na produção da lei. Portugal foi o mais citado. “Os Estados Unidos revisaram 10 vezes em 10 anos, a lei de intercepção de dados” sustentou o responsável do Gabinete Jurídico do Ministério.

António Kapwatcha do Fórum Universitário do Huambo, integrou a delegação e comentou o facto que qualifica de “falta de originalidade” na produção legislativa em Angola, por exemplo, no que respeita à utilização excessiva do exemplo português.

Kapwatcha lembrou que as diferenças técnicas e culturais entre os dois paíse são suficientes para desaconselhar comparações.

A proposta de lei de combate ao Cybercrime está em debate na Assembleia Nacional, onde já foi aprovada na generalidade e pela carga de intimidação que transporta, tem suscitado preocupações junto das organizações da sociedade civil.

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