A UNITA considera inconstitucional o recém formado Fundo Soberano de Investimento destinado a investir os fundos do petróleo angolano.
Isto apesar do Tribunal Constitucional ter recentemente indeferido uma acção da CASA CE no mesmo sentido.
A assessora jurídica do presidente da UNITA, a constitucionalista Mihaela Webba disse à VOA que o único órgão com legitimidade para gerir um Fundo de carácter público 'éa Assembleia Nacional.
Webba disse que o fundo é inconstitucional porque todos os fundos públicos para sua gestão “devem ser aprovados pela Assembleia Nacional.
"Onde foi tirado o dinheiro para a criação do Fundo Soberano? Em que orçamento estava prevista esta verba? Se alguém conseguir justificar isso aí então posso considerar que é de conformidade com a constituição,” disse.
“Caso contrario então não restam dúvidas que houve com a criação do Fundo Petrolífero, uma violação grosseira à lei mãe,” acrescentou.
De recordar que a CASA-CE apresentou um protesto de inconstitucionalidade sobre a criação e gestão do Fundo Soberano ou Petrolífero a que o Tribunal Constitucional indeferiu, com oito juízes a favor e duas a votar contra a decisão do plenário.
Isto apesar do Tribunal Constitucional ter recentemente indeferido uma acção da CASA CE no mesmo sentido.
A assessora jurídica do presidente da UNITA, a constitucionalista Mihaela Webba disse à VOA que o único órgão com legitimidade para gerir um Fundo de carácter público 'éa Assembleia Nacional.
Webba disse que o fundo é inconstitucional porque todos os fundos públicos para sua gestão “devem ser aprovados pela Assembleia Nacional.
"Onde foi tirado o dinheiro para a criação do Fundo Soberano? Em que orçamento estava prevista esta verba? Se alguém conseguir justificar isso aí então posso considerar que é de conformidade com a constituição,” disse.
“Caso contrario então não restam dúvidas que houve com a criação do Fundo Petrolífero, uma violação grosseira à lei mãe,” acrescentou.
De recordar que a CASA-CE apresentou um protesto de inconstitucionalidade sobre a criação e gestão do Fundo Soberano ou Petrolífero a que o Tribunal Constitucional indeferiu, com oito juízes a favor e duas a votar contra a decisão do plenário.