A decisão do juíz passa igualmente para o Estado santomense a propriedade dos dois navios apreendidos alegadamente em violação ao largo de São Tomé e Príncipe
Os dois homens, um de nacionalidade turca e outro de nacionalidade ucraniana foram presos após a sentença do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu manter sem qualquer alteração a sentença proferida pela Primeira Instância à 29 de Março do corrente ano.
O juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelos advogados dos comandantes dos dois petroleiros capturados pela guarda costeira Santomense numa operação de transbordo de combustível no mar territorial do país.
Os dois cidadãos condenados na Primeira Instância a três anos de prisão com pena suspensa na condição de pagamento de uma multa de cerca de 5 milhões de euros foram conduzidos esta quarta-feira à cadeia central.
Perante a decisão do Supremo Tribunal, os advogados de defesa estão a estudar a hipótese de solicitar a aclaração da sentença.
Recorde-se que de acordo ainda com a sentença, os dois navios petroleiros, Inthegrit e Marida Melissa, um com a bandeira de Malta e outro com bandeira das Ilhas Marshall também revertem-se a favor do Estado Santomense.
Your browser doesn’t support HTML5
O juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelos advogados dos comandantes dos dois petroleiros capturados pela guarda costeira Santomense numa operação de transbordo de combustível no mar territorial do país.
Os dois cidadãos condenados na Primeira Instância a três anos de prisão com pena suspensa na condição de pagamento de uma multa de cerca de 5 milhões de euros foram conduzidos esta quarta-feira à cadeia central.
Perante a decisão do Supremo Tribunal, os advogados de defesa estão a estudar a hipótese de solicitar a aclaração da sentença.
Recorde-se que de acordo ainda com a sentença, os dois navios petroleiros, Inthegrit e Marida Melissa, um com a bandeira de Malta e outro com bandeira das Ilhas Marshall também revertem-se a favor do Estado Santomense.