Todos os funcionários públicos moçambicanos são abrangidos pela nova lei.
Em Moçambique, a lei que estabelece as bases e o regime jurídico relativo à moralidade e ao respeito pelo património público entra em vigor dia 15 de Novembro.
A lei da Probidade Pública visa acabar com situações de conflito de interesses e prevê o alargamento da obrigatoriedade da declaração de bens dos dirigentes do aparelho do estado em Moçambique.
A nova lei aplica-se a membros do governo, deputados da Assembleia da República, juízes, procuradores, a todos os níveis, membros da administração do estado, membros dos governos provinciais, distritais e locais e ainda dos municípios.
São todos os servidores públicos, afectos aos mais diversos níveis orgânicos, que lidam com os serviços e com o património público, que são abrangidos pela denominada lei de Probidade Pública, aprovada pelo parlamento e promulgada pelo chefe de estado moçambicano.
Com a sua entrada em vigor, vários deputados da Assembleia da República, maioritariamente da bancada do partido no poder, Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) terão de optar entre a função e os cargos que ocupam em empresas, uma vez que essa acumulação passa a ser ilegal.
De acordo com a Procuradoria da República o diploma pretende defender os interesses da maioria da população face aos abusos de uma minoria.
A Lei da Probidade Pública vai elevar a transparência entre os servidores públicos, dado que aumentará o leque dos dirigentes do Estado obrigados a fazer a declaração pública dos seus bens, incluindo os directores provinciais, administradores distritais e titulares de órgãos municipais.
O instrumento vai permitir a consulta pelo público das declarações de bens dos servidores públicos, alterando o anterior regime, em que esses documentos eram apenas do conhecimento das instituições judiciais.
A lei da Probidade Pública visa acabar com situações de conflito de interesses e prevê o alargamento da obrigatoriedade da declaração de bens dos dirigentes do aparelho do estado em Moçambique.
A nova lei aplica-se a membros do governo, deputados da Assembleia da República, juízes, procuradores, a todos os níveis, membros da administração do estado, membros dos governos provinciais, distritais e locais e ainda dos municípios.
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São todos os servidores públicos, afectos aos mais diversos níveis orgânicos, que lidam com os serviços e com o património público, que são abrangidos pela denominada lei de Probidade Pública, aprovada pelo parlamento e promulgada pelo chefe de estado moçambicano.
Com a sua entrada em vigor, vários deputados da Assembleia da República, maioritariamente da bancada do partido no poder, Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo) terão de optar entre a função e os cargos que ocupam em empresas, uma vez que essa acumulação passa a ser ilegal.
De acordo com a Procuradoria da República o diploma pretende defender os interesses da maioria da população face aos abusos de uma minoria.
A Lei da Probidade Pública vai elevar a transparência entre os servidores públicos, dado que aumentará o leque dos dirigentes do Estado obrigados a fazer a declaração pública dos seus bens, incluindo os directores provinciais, administradores distritais e titulares de órgãos municipais.
O instrumento vai permitir a consulta pelo público das declarações de bens dos servidores públicos, alterando o anterior regime, em que esses documentos eram apenas do conhecimento das instituições judiciais.