O Presidente angolano, João Lourenço, decretou o estado de emergência no país por 15 dias renováveis a partir de sexta-feira, 27.
Entre outros aspetos, o decreto restringe as liberdades dos angolanos em várias áreas e dá às autoridades vastos poderes para tomarem medidas que considerem necessárias para se impedir a propagação do coronavírus.
Por exemplo, o decreto suspende o “direito de residência, circulação e migração para qualquer parte do território angolano” e dá às autoridades poder para impor “restrições que julgarem necessárias para reduzir o risco de contágio”.
O estado de emergência suspende tambem o “direito de circulação inernacional” e “direitos de propriedade e de iniciativa económica privada”.
O Governo, em consequência, pode requisitar a ”prestação de quaisquer serviços e utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas e de prestação de serviços”.
As autoridades podem também ordenar a abertura ou encerramento de atividades e regulamentação de preços, ao mesmo tempo que o decreto suspende o direito à greve.
Neste capítulo, o Executivo tem agora tambêm o poder para ordenar trabalhadores a “se apresentem ao serviço ou, caso neessário, possam desempenhar funções em lugar diferente".
Também pode ser restringido o direito de reunião e de manifestação, bem como “celebrações de cariz religioso”.
A declaração de estado de emergência teve o aval do Conselho da República, convocado hoje pelo Presidente e do Parlamento.