As companhias aéreas que operam em Moçambique poderão passar a indemnizar os seus passageiros em caso de cancelamento de voo, conforme uma proposta de regulamento apresentada, recentemente, em Maputo, pelo Instituto de Aviação Civil.
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Entre várias penalizações previstas, as companhias aéreas e os consumidores, as transportadoras aéreas serão obrigadas a pagar entre 100 a 150 salários mínimos em caso de falta de pagamento da dívida indemnização.
A proposta de regulamento da defesa dos passageiros em caso de anomalia na prestação de serviços de transporte aéreo está em fase conclusiva.
A proposta surge para adequar o regulamento nacional às práticas internacionais da aviação civil, disse João de Abreu, presidente do Instituto de Aviação Civil de Moçambique.
"É normal verificar-se - não apenas nos operadores nacionais, mas até mesmo estrangeiros - que o passageiro não sabe para onde se dirigir, não há uma entidade que possa protegê-lo nas suas reclamações”, disse João de Abreu.
Nos últimos anos tem aumentado as queixas de passageiros em relação aos serviços prestados pela transportadora aérea moçambicana LAM, que enfrenta graves problemas.
Mouzinho Nicols, presidente da Associação de Defesa dos Consumidores, diz que o regulamento vem em bom tempo.
A medida "poderá, por um lado, ajudar na sensibilização das próprias companhias para prestarem melhores serviços, porque elas não estarão dispostas em acarretar sempre os custos inerentes aos atrasos, perca de bagagem, mudança de voos”, afirma Nicols.
No entanto, Baltazar Faela, do Centro de Integridade Publica saúda a iniciativa do Instituto de Aviação Civil de Moçambique, mas diz que só terá impacto se for cumprida de forma rigorosa.
"Só a partir da aplicação deste regulamento com rigor é que vamos ver melhorias deste sector, se não for aplicado as empresas continuarão a prevaricar, continuarão a violar os direitos dos passageiros", diz Faela.
O novo regulamento será ainda submetido à apreciação do Conselho de Ministros.