O Tribunal Supremo (TS) de Angola não respondeu, passados quatro meses, ao recurso interposto pela defesa de quatro dos seis jovens acusados de terrorismo e de fidelidade ao grupo Estado Islâmico.
A sentença, com base na qual foram os quatro jovens condenados a três anos de prisão efectiva, foi ditada pelo Tribunal Provincial de Luanda a 26 de Dezembro de 2017
A defesa dos condenados tinha remetido ao TS um pedido de habeas corpus por considerar que a condenação não se baseou em provas convincentes e por não ter provado que os condenados tivessem tentado algum acto terrorista, previsto na Lei de Branqueamento de Capitais e de Combate ao Terrorismo, em vigor em Angola.
O advogado dos condenados, Sebastião Assureira, disse que, por lei, o Tribunal Supremo devia responder ao pedido de habeas corpus num prazo de 45 dias, contados a partir da data da condenação, o que não aconteceu.
Enquanto isso, Angélico da Costa, Joel Paulo, Bruno dos Santos e Lando José permanecem na cadeia.
De recordar que Dala Camueji e Ana Kieto, que tinham sido arrolados no mesmo processo, foram absolvidos por insuficiência de provas.
Na sentença, o juiz considerou que a condenação por actos preparatórios de terrorismo e de fidelidade ao grupo Estado Islâmico decorre do facto de os mesmos poderem ser "perigosos" para a sociedade".
José Lopes ressalvou que a condenação tinha por base o facto de os réus seguirem ideais do Estado Islâmico e não por serem muçulmanos.
Ainda de acordo com o tribunal, os quatro condenados tinham dado início à mobilização de membros e que apenas não se tinham juntado ao Estado Islâmico no exterior por falta de verbas.
O advogado de defesa refutou todas as acusações.