O Tribunal Constitucional (TC) de Angola indeferiu a providência liminar do militante e pré-candidato à presidência do MPLA, partido no poder, em 2026, que pretendia suspender o oitavo congresso extraordinário marcado para os dias 16 e 17 em Luanda.
“Esta corte constitucional conclui que a pretensão do requerente não pode ser atendida, por não ter apresentado prova, ainda que sumária, dos prejuízos que poderiam advir da deliberação, bem como, por não se verificarem preenchidos os pressupostos para a concessão da providência cautelar de suspensão de deliberações” , lê-se no acórdãdo TC com data desta sexta-feira, 13.
Desta forma, os sete magistrados concluem que “tudo visto e ponderado, acordam em plenário os Juízes Conselheiros do Tribunal decidem indeferir a presente providência cautelar.
Como a Voz da América noticiou no início da semana, António Venâncio recorreu ao TC por considerar que a convocatória do congresso padece de "vícios" por não ter sido feita com pelo menos dois meses de antecedência, viola os direitos e deveres dos militantes e consequentemente dos estatutos do MPLA e pretende modar os estatutos "com o objetivo de garantir ao líder do partido impor um candidato à liderança do país que seja da sua preferência, por via do Bureau Político, cujos membros ele próprio propõe e dirige, numa clara violação dos princípios da universalidade e igualdade".
Sem provas
Entretanto, o acórdão do TC, que teve como relator o juíz-conselheiro Carlos Alberto Burity da Silva, começa por dizer que António Venâncio requereu que fosse decretada a providência cautelar de suspensão de todas deliberações do Comité Central do MPLA sobre os assuntos objeto desta providência, aprovadas na sua VII Sessão Ordinária, do dia 25 de novembro de 2024, cujo processo teve seu início na III Sessão Extraordinária, realizada no dia 9 de outubro, e que culminou na aprovação da data para realização do VIII Congresso Extraordinário do MPLA, para os dias 16 e 17 de dezembro do presente ano.
Mas, diz o texto, “o requerente não logra demonstrar que a deliberação em causa representa, para si, um ataque a uma posição ou pretensão jurídica concreta, porquanto a eventual alteração dos estatutos, invocada pelo requerente, nos termos previstos é, ainda, uma mera possibilidade abstrata e não uma realidade concreta” e, por isso, “tanto pode ocorrer, como não, em função da votação que tiver lugar”.
Com este entendimento, não pode “dizer-se, que a demora da ação principal com vista à anulação da deliberação lhe possa causar prejuízo irreparável ou, nos termos da lei, dano apreciável”.
O acórdão destaca não haver qualquer documento “no conjunto dos oferecidos pelo requerente, que virtualmente possa consistir numa ata ou documento correspondente, em que se expressa o conteúdo das alegadas deliberações tomadas pelo Comité Central do partido MPLA, em relação as quais se pede a suspensão da sua execução”.
Os juízes-conselheiros sublinham que Venâncio “não apresentou qualquer documento ou outro meio de prova, sumária, que confirme as suas alegações constantes no seu requerimento” e que “os autos nada trazem em relação ao grau de prova que é suficiente para a demonstração da situação jurídica que se pretende acautelar ou tutelar provisoriamente, pelo que a presente ação carece do mínimo de prova sumária do receio da lesão, tendo o Requerente se limitado a alegar os eventuais prejuízos”.
O congresso
Por seu lado, numa nota publicada na quinta-feira, 12, na sua página na internet, o MPLA reitera que o congresso "é uma oportunidade para refletir profundamente sobre o percurso de Angola desde a sua independência em novembro de 1975, especialmente com a proximidade das celebrações dos 50 anos da independência nacional no próximo ano".
Como principais pontos de discussão, a nota aponta o projeto tese “MPLA, da Independência aos Nossos Dias, os Desafios do Futuro”, que visa fazer um balanço dos 50 anos de independência (Dipanda) e traçar estratégias para enfrentar os desafios atuais e futuros" e possíveis ajustes aos estatutos do partido.
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