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Supremo angolano "anula" Suzana Inglês


Suzana Inglês, presidente da comissão eleitoral angolana
Suzana Inglês, presidente da comissão eleitoral angolana

Presidente da CNE não reunia os requisitos legais para concorrer aquela posição

O Tribunal Supremo decidiu anular o concurso público que conduziu Suzana Inglês ao cargo de Presidente da CNE. A decisão dá resposta a uma queixa da UNITA e do PRS, que alegavam a ilegalidade da nomeação de Inglês.

O Tribunal notificou esta quinta-feira os declarantes, através do advogado Luis Nascimento, que é, também, membro do Bloco Democrático. O secretário-geral do Bloco, Filomeno Vieira Lopes, avançou a informação à Voz da America.

No acordão a Câmara Cível e Administrativa do Supremo Tribunal de Angola considera que Suzana Inglês foi exonerada a seu pedido das funções de juíza, pelo que não podia candidatar-se a uma posição a que só podem ascender magistrados.

“O Tribunal Supremo acaba de sinalizar que o acórdão, elaborado por duas juízas, sobre este assunto, anula o concurso que foi feito para a nomeação de Susana Inglês. Isto mostra que os partidos da oposição que colocaram a questão, colocaram-na bem", disse Filomeno Vieira Lopes à Voz da América.

Prosseguiu que "os juízes analisaram o dossier e efectivamente chegaram à conclusão que o concurso não obedeceu aos requisitos que a própria lei impunha: isto é, que fossem só magistrados a concorrer. Efectivamente se é uma anulação do concurso com certeza que as decisões tomadas por ela podem ser consideradas nulas”.

O acordão anula não só o concurso como a nomeação de Inglês para o cargo pelo Conselho Superior de Magistratura. Se as decisões de Suzana Inglês forem consideradas nulas fica em causa a escolha da empresa Deloitte, para proceder à auditoria do FICRE - Ficheiro Eleitoral.

Não é claro, de momento, se a CNE pode funcionar temporariamente com um presidente interino, escolhido entre os restantes membros, ou se a Comissão será dissolvida. Da mnesma forma não é possível apurar, de imediato, se esta decisão terá impacto significativo sobre o calendário eleitoral.

Crucial para a celeridade da resolução do caso será a apresentação, ou não de recursos, pelo Conselho Superior de Magistratura ou da própria Suzana Inglês. O acordão presente foi redigido e aprovado pela Câmara Cível e Administrativa dele se podendo recorrer para o plenário do colectivo de juízes do Tribunal Supremo.

Lembramos que UNITA e o PRS contestaram a decisão de nomear Suzana Inglês para o cargo de presidente da CNE, fundamentalmente devido ao facto de não ser magistrada judicial, à data da realização do concurso público. O Bloco Democrático interpôs, em separado acção judicial semelhante.

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