SAO TOMÉ —
Sentença dos comandantes dos dois navios petroleiros apreendidos pela guarda costeira santomense marcada para esta sexta-feira.
Depois de mais 12 horas de interrogatório ficou concluído esta terça-feira o julgamento dos comandantes dos dois petroleiros apreendidos no passado dia 15 de Março pela guarda costeira santomense, tendo todas as partes apresentada as suas alegações finais.
A leitura da sentença está marcada para a próxima sexta-feira,29 de Março pelas 9 horas na sala de audiências do tribunal de São Tomé.
Os dois comandantes, um Turco e outro Ucraniano, são acusados de contrabando, descaminho de direito e importação e exportação ilícita de bens ou mercadorias crimes que incorrem em penas que vão de um a oito anos de prisão.
No final do julgamento quer o ministério público quer o advogado do estado pediu uma condenação pesada contra os comandantes dos petroleiros e os seus armadores.
Enquanto isso os advogados dos arguidos consideram que não há crime ou seja que as acusações do ministério público santomense não constituem crime a luz da legislação nacional, mas tão-somente contra-ordenações susceptíveis de coimas, e requereram ao tribunal a absolvição dos arguidos.
Depois de mais 12 horas de interrogatório ficou concluído esta terça-feira o julgamento dos comandantes dos dois petroleiros apreendidos no passado dia 15 de Março pela guarda costeira santomense, tendo todas as partes apresentada as suas alegações finais.
A leitura da sentença está marcada para a próxima sexta-feira,29 de Março pelas 9 horas na sala de audiências do tribunal de São Tomé.
Os dois comandantes, um Turco e outro Ucraniano, são acusados de contrabando, descaminho de direito e importação e exportação ilícita de bens ou mercadorias crimes que incorrem em penas que vão de um a oito anos de prisão.
No final do julgamento quer o ministério público quer o advogado do estado pediu uma condenação pesada contra os comandantes dos petroleiros e os seus armadores.
Enquanto isso os advogados dos arguidos consideram que não há crime ou seja que as acusações do ministério público santomense não constituem crime a luz da legislação nacional, mas tão-somente contra-ordenações susceptíveis de coimas, e requereram ao tribunal a absolvição dos arguidos.