SÃO TOMÉ —
A actual lei de licitação introduzida em 2009 pelo então governo de Joaquim Rafael Branco, impede ao Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe de fiscalizar previamente os principais contratos celebrados pelo Estado São-tomense, nomeadamente, empreitadas de Obras Publicas, prestação de serviços e fornecimento de bens.
O presidente do Tribunal de Contas considera que a alteração introduzida há quatro anos tem lesado o funcionamento da instituição que desde da altura deixou de arrecadar receitas próprias com a fiscalização prévia de contratos.
Perante a situação José António Monte Cristo quer o apoio do novo governo para rever a lei de licitação bem como todo o quadro legal do Tribunal de Contas que data de Agosto de 1999.
Tendo em conta o seu papel de fiscalização, o Tribunal exige maior intervenção nos assuntos do Estado. Actualmente as funções do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe limitam-se essencialmente a fiscalização prévia de provimento do pessoal da função pública.
O presidente do Tribunal de Contas considera que a alteração introduzida há quatro anos tem lesado o funcionamento da instituição que desde da altura deixou de arrecadar receitas próprias com a fiscalização prévia de contratos.
Perante a situação José António Monte Cristo quer o apoio do novo governo para rever a lei de licitação bem como todo o quadro legal do Tribunal de Contas que data de Agosto de 1999.
Tendo em conta o seu papel de fiscalização, o Tribunal exige maior intervenção nos assuntos do Estado. Actualmente as funções do Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe limitam-se essencialmente a fiscalização prévia de provimento do pessoal da função pública.