O Partido de Renovação Social (PRS) diz-se surpreendido com a reprovação do seu recurso decidido pelo Tribunal Constitucional (TC).
O secretário geral do PRS, Benedito Daniel, disse à Voz da América que, com esta atitude, aquela instância judicial perdeu toda a credibilidade como instituição independente do poder político.
Segundo o responsável partidário o TC não fez mais do que subscrever o ponto de vista da Comissão Nacional Eleitoral, já havia indeferido as reclamações do PRS.
Benedito Daniel sustentou que o Tribunal Constitucional demonstrou que não tem capacidade para arbitrar futuros processos eleitorais em Angola.
O secretário geral do PRS sugere que os sufrágios angolanos sejam supervisionados por instituições com credibilidade internacional.
O TC negou o recurso do PRS, sob o argumento de que as discrepâncias de votos verificadas nas actas não prejudicaram este partido porquanto a contagem definitiva dos resultados não se baseou nas actas síntese mas nas actas das operações eleitorais.
Segundo o TC a dimensão dessa discrepância de valor não alterariam substancialmente os resultados nem a atribuição dos mandatos .
O secretário geral do PRS, Benedito Daniel, disse à Voz da América que, com esta atitude, aquela instância judicial perdeu toda a credibilidade como instituição independente do poder político.
Segundo o responsável partidário o TC não fez mais do que subscrever o ponto de vista da Comissão Nacional Eleitoral, já havia indeferido as reclamações do PRS.
Benedito Daniel sustentou que o Tribunal Constitucional demonstrou que não tem capacidade para arbitrar futuros processos eleitorais em Angola.
O secretário geral do PRS sugere que os sufrágios angolanos sejam supervisionados por instituições com credibilidade internacional.
O TC negou o recurso do PRS, sob o argumento de que as discrepâncias de votos verificadas nas actas não prejudicaram este partido porquanto a contagem definitiva dos resultados não se baseou nas actas síntese mas nas actas das operações eleitorais.
Segundo o TC a dimensão dessa discrepância de valor não alterariam substancialmente os resultados nem a atribuição dos mandatos .