Moçambique deve emendar a sua lei contra o tráfico humano para que a definição de tráfico esteja alinhada à do direito internacional, diz um relatório especializado do Departamento de Estado Americano, publicado a 1 de Julho.
Nesse relatório sobre o tráfico de seres humanos no mundo, o Departamento de Estado recomenda igualmente Moçambique a concluir, implementar e treinar funcionários no uso de procedimentos operacionais padrão para a identificação de vítimas e o mecanismo de referência nacional para encaminhar todas as vítimas aos cuidados apropriados.
Por outro lado, diz o documento, as autoridades de Maputo devem identificar “sistematica e proactivamente” os indicadores de tráfico entre os vulneráveis, “incluindo vítimas de abuso infantil, indivíduos em campos de reassentamento e cidadãos estrangeiros, como migrantes de países vizinhos e trabalhadores norte-coreanos e Cubanos”.
“Cidadãos norte-coreanos e profissionais médicos cubanos em serviço em Moçambique podem ter sido forçados a trabalhar pelos governos norte-coreano e Cubano”, lê-se no relatório.
Entre outras medidas, o Departamento de Estado diz que Moçambique deve “Investigar e processar vigorosamente os crimes de tráfico e condenar os traficantes, incluindo funcionários cúmplices, a penas adequadas”.
Melhorias e lacunas
O relatório em referência diz que “o Governo de Moçambique não cumpre integralmente os padrões mínimos para a eliminação do tráfico, mas está a envidar esforço significativo para o fazer”.
Colocando Moçambique no “nível 2” de um total de três, o relatório elaborado de acordo com uma decisāo da legislatura americana, diz que tal esforço do país inclui “processar todos os casos identificados de tráfico; formação de funcionários da linha de frente sobre o tráfico; realização de campanhas nacionais de sensibilização; e actualização de procedimentos operacionais padrão para grupos de referência provinciais e distritais para a melhoria da sua resposta anti-tráfico”.
Mesmo assim, o documento critica o facto de o Governo ter investigado e preocessado menos casos de tráfico, condenado menos traficantes e não identificado proactivamente as vítimas de tráfico, excepto aquelas representadas em casos criminais.
O Governo moçambicano, segundo o relatório, pelo quarto ano consecutivo, não finalizou um projecto de mecanismo de referência nacional, “o que limitou o acesso das vítimas aos serviços de protecção e deixou potenciais vítimas não identificadas”.
De igual modo, “As autoridades moçambicanas continuam sem políticas ou leis eficazes de regulação de recrutadores de mão de obra estrangeira, que os possa responsabilizar civil e criminalmente por fraude”, diz o relatório.
Perfil e riscos
No tocante ao perfil, o relatório aponta que “os traficantes de seres humanos exploram vítimas nacionais e estrangeiras em Moçambique e os traficantes exploram vítimas de Moçambique no estrangeiro. O trabalho infantil forçado ocorre na agricultura, mineração e venda no mercado nas áreas rurais, muitas vezes com a cumplicidade de membros da família”.
“Os traficantes atraem migrantes voluntários, especialmente mulheres e meninas de áreas rurais, de países vizinhos para cidades em Moçambique ou na África do Sul com promessas de emprego ou educação, e então exploram essas vítimas na servidão doméstica e tráfico sexual,” lê-se relatório.
A exploração sexual é apontada como uma crescente preocupação nas cidade de Maputo, Beira, Chimoio, Tete, e Nacala, onde há muita mobilidade e grande número de camionistas.
Por outro lado, o documento diz que, entre os deslocados internos, no centro e norte do país, as mulheres e crianças estão cada vez mais vulneráveis ao recrutamento por grupos armados não estatais para o trabalho forçado e tráfico sexual.