O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) acusa a Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter efectuado buscas ilegais nas sedes do Tribunal Supremo (TS) e do próprio CSMJ, sem os formalismos legais.
Especialistas em Direito divergem quanto à legitimidade da acusação do Conselho.
Na base desta crise estão denúncias divulgadas na imprensa e nas redes sociais sobre o juiz Joel Leonardo, presidente do TS e também do CSMJ, de supostos crimes de corrupção e tráfico de influência.
A PGR encetou diligências de buscas e apreensões às sedes do TS e CSMJ, que já criou uma comissão para analisar a situação.
O porta-voz da PGR diz não ser crível que um órgão como a Procuradoria não observe a lei.
"A PGR só cumpre a lei e nada mais, se a lei diz para buscar e a lei já orienta como efectuar buscas e diligências a diversos órgãos e pessoas, eu não acredito que os colegas da DNIAP não tenham observado as formalidades como alega a nota do CSMJ", afirma Álvaro João.
O advogado e professor universitário Joaquim Jaime entende que pelas alegações do CSMJ o Ministério Público não respeitou alguns pressupostos para este tipo de diligências.
"Não houve uma comunicação formal em como o Ministério Público estava a levar a cabo uma diligência de averiguação contra o juiz Joel Leonardo, o mandado deve ser assinado pelo procurador geral da republica Pita Grós, em função do princípio de equiparação, abaixo do Dr. Pita Grós, ninguém mais tem competências para assinar este tipo de expediente, salvo se o PGR estiver impedido ou ausente”, sustenta Jaime.
Ele alerta que a Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP) não tem competência para assinar este tipo de buscas e apreensões e, por força disto, todos os documentos subtraídos desta diligência não têm qualquer valor.
O jurista Albano Pedro tem entendimento diferente e diz que o próprio CSMJ, neste caso, não tem qualquer competência para sair em defesa do juiz Leonardo porque as buscas impendem sobre a pessoa e não a instituição.
"Parece-me que o juiz Leonardo está a usar o CSMJ como um escudo, para justificar actos que são de natureza pessoal, não cabe ao CSMJ imediatamente pronunciar-se sobre eventuais irregularidades de uma actuação que impende sobre a pessoa do juiz e não ao CSMJ, as impunidades não valem para este tipo de diligências, elas só valem para impedir prisões a individualidades protegidas por imunidades quando cometem crimes com certo tipo de pena de prisão", justifica aquele professor universitário.
Pedro esclarece que “não se diz que quem tem imunidades não deva ser submetido a interrogatórios, que não deva merecer processos a correr na investigação criminal, mesmo o Presidente da República a sua impunidade não obsta que seja investigado, de uma suspeita que pesa sobre ele".
Na nota, o Conselho Superior da Magistratura Judicial sublinha que os tribunais “são órgãos de soberania”, pelo que quaisquer diligências estão sujeitas “a certos formalismos legais que, devem ser rigorosamente cumpridos”.
“Face à gravidade do ato, o CSMJ deliberou criar uma comissão de trabalho que irá analisar o assunto no prazo de 48 horas”, conclui o comunicado.
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