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Huíla: Cidadão da Serra Leoa detido por entre receio de ligações ao terrorismo


Huíla: Cidadão da Serra Leoa detido por entre receio de ligações ao terrorismo
Huíla: Cidadão da Serra Leoa detido por entre receio de ligações ao terrorismo

A procuradoria da república ordenou a prisão do cidadão da Serra Leoa por posse ilegal de arma de fogo

Na província angolana da Huíla a procuradoria da república ordenou a prisão de um cidadão da Serra Leoa por posse ilegal de arma de fogo especulando-se acerca do seu envolvimento em actividades terroristas.

Ahmed Yousef Sasso de 28 anos de idade que até a pouco tempo respondia na região pelo grupo “Arosfran” ligado ao sector da distribuição
alimentar em Angola, foi encontrado em posse de uma pistola de calibre 6,35 recomendada no país para uso apenas dos órgãos de defesa e
segurança.

Na Huíla especula-se entretanto que a ordem da procuradoria teria surgido por força de
um alegado envolvimento do referido cidadão com grupos terroristas.

O ministério público na Huíla confirmou a detenção e referiu que o
processo está em fase instrutória e por isso em segredo de justiça.

O procurador provincial, Justo Bartolomeu, descarta para já que a
detenção esteja relacionada com ligações terroristas, visando
essencialmente ver esclarecida a posse ilegal da arma pelo aludido
cidadão: “ é uma questão só de prudência, não vamos demorar muito daqui a 30 ou
45 dias vamos ver que ele nos informa efectivamente da necessidade dele
ter essa arma na sua residência se encontrarmos prova e uma das provas
é a posse da arma ilegal que é a pistola vamos acusar simplesmente
neste e noutro vamos abster”.

O crime admite a liberdade provisória, mas a condição de estrangeiro
obrigou a posição extremada do Ministério Público, disse Justo
Bartolomeu: “ o crime em princípio admite a liberdade provisória, mas sendo
estrangeiro é uma das condições para nós considerarmos que a soltura
dele neste momento é inconveniente”.

Ahmed Sasso tinha sido inicialmente detido a 12 de Dezembro e
apresentado ao Ministério Público no dia seguinte tendo sido posto em
liberdade mediante caução e preso novamente a 15 do mesmo mês segundo
o advogado de defesa sem qualquer justificação ou audição.

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