A discussão em torno de uma nova lei de imprensa divide opiniões no Brasil, inclusive a de jornalistas. Muitos afirmam que num país em que a lbierdade de imprensa é consagrada na constituição não há necessidade de uma lei especifica para o sector.
Os brasileiros deixaram de ter uma legislação para o exercício da comunicação em 2009, quando a o supremo tribunal federal suspendeu a aplicação da Lei de 1967. A queda da Lei de Imprensa marcou o começo de um debate que se estende até os dias atuais.
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal e um dos votantes pela derrubada da lei, ministro Carlos Ayres Britto, afirma que o STF reconheceu que a liberdade de informação jornalística deve decolar diretamente da Constituição Federal.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) concorda que a Constituição brasileira é muito clara no sentido de determinar a absoluta liberdade de expressão.
“Para qualquer tipo de transgressão que possa ser cometida no exercício do jornalismo existe a legislação comum de danos morais,” explica o diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira.
“Como é na maior parte das democracias do mundo, consideramos que o melhor mesmo é não ter lei de imprensa, é seguirmos num regime de plena liberdade de expressão sem nenhum tipo de controle, mas com os jornalistas e as empresas jornalísticas sendo responsáveis por seus atos,” acrescentou
Na opinião de Ricardo Pedreira, o Brasil está mais livre sem a Lei de Imprensa.
“O fim da lei de imprensa retirou uma espada que pairava na cabeça dos jornalistas e das empresas jornalísticas. Foi muito bom que a lei tenha sido varrida para o lixo da história. Os meios de comunicação seguem fazendo um jornalismo de credibilidade, mais responsável e tendo que, como qualquer cidadão, responder por eventuais crimes que cometam” completa Pedreira.
Para o diretor da ANJ, “o Brasil hoje é um país que goza de plena liberdade de imprensa como as melhores democracias do mundo. É claro que, de vez em quando, temos problemas. Algumas decisões do poder judiciário resultam em censura da imprensa, o que é condenável e não está de acordo com a Constituição. Mas, mesmo em outros países com democracias consolidadas, como os Estados Unidos, volta e meia temos problemas, como as decisões que obrigam o repórter a abrir o sigilo da fonte,” disse.
Já o jurista e advogado de um dos maiores jornais do Brasil, O Estado de S. Paulo, Manuel Alceu Affonso Ferreira, defende uma nova lei de imprensa que enxergue o jornalismo como um serviço de utilidade pública.
“Existem diversos factos do direito de imprensa que não encontram uma resposta expressa na Constituição. É preciso que uma legislação ordinária votada pelo Congresso regule a materia de forma mais minuciosa,” afirma.
“O exemplo mais marcante da falta de legislação é a questão do direito de resposta. Ele está previsto na Constituição, mas não estabelece o prazo em que esse direito deverá ser exercido. Outro exemplo é a questão da responsabilidade civil. A Lei de 67 exigia a presença de culpa ou dolo para gerar a responsabilização. Hoje, na vigência do Código Civil, há um preceito que estabelece a responsabilidade sem depender disso para todas as atividades que representam riscos a terceiros, como é o caso da imprensa,” explica o advogado.
De acordo com o jurista, o Brasil inteiro, de forma geral, perde com a falta de uma lei específica.
“A imprensa ficou mais temerosa pela falta desses parâmetros claros, objetivos. A falta da legislação prejudica a todos. Em primeiro lugar, ao jornalista e aos meios de comunicação em geral. Mas prejudica também aos que são informados, que ficam sem um norte, sem saber a que dispositivo se apegar para reclamar responsabilidades, punições ou indenizações,” garante.
Até entre os jornalistas há divergências em torno da necessidade de uma nova lei de imprensa no Brasil.
Mostrando posição contrária à adotada pela ANJ, a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) sustenta que o vazio jurídico deixado com a extinção da autoritária lei não pode prosseguir e que é urgente uma nova e democrática lei de imprensa, com a regulamentação das relações entre o estado, os veículos de comunicação, os profissionais do setor e a sociedade.
Lei de imprensa foi considerada inconstitucional em 2009