Abuso sexual de menores
Desta vez tratou-se do agente de segurança privada de nome Luís Cativa Cassinda, pertencente a uma empresa Hiperprotecção, ao serviço do armazém Coca-Cola, localizada na saída da estrada do Namibe ao Lubango, nº 280.
O Juiz de causa, Dr. Daniel Modesto Gerardes, na sentença, disse que o réu Luís Cativa Cassinda, em companhia de seu colega de serviço, ora prófugo, abusaram sexualmente as menores de 12 anos de idade, quando estas procuravam a água para saciar a sede depois destas terem percorrido longa distância a pé, quando saiam do bairro Makala para o Yayá, passando nos arredores daquele armazém.
Aproveitando-se da ingenuidade das menores, o réu Luis Cativa Cassinda e seu colega, prófugo, deixaram entrar as três menores e depois levaram-nas por detrás do armazém, onde se achava algumas viaturas, ameaçando-as, de que aqui não há entrada e não há saída.
O Réu embebedou-a com 4 cervejas antes de se envolver sexualmente com a menor, já quando eram 19 horas, altura em que os clientes e trabalhadores já não se achavam naquele local.
A fuga de uma das meninas fruto da luta, no local fez mudar o quadro, permitindo a intervenção dos familiares em resgate das duas menores que ainda se achavam no armazém da Coca-Cola local.
Os dois seguranças surpreendidos com a presença dos familiares das duas menores e, para intimida-los, dispararam com AKM, mas sem contudo terem causado vitimas, até que a policia interveio e prendeu Luís Cativa Cassinda, ora réu em julgamento, e o colega e companheiro deste posto em fuga, até hoje em parte incerta.
O cenário acontece numa altura em que há menos de quatro semanas o tribunal do Namibe julgou e condenou na pena de 12 anos e 6 meses um outro cidadão nacional, que violou sexualmente duas crianças, uma de 4 e outra de 5 anos.
E, como o crime não compensa, o Juiz de causa Dr. Daniel Modesto Gerardes, mandou para a cadeia, Luís Cativa Cassinda, em nome dos juízes do Tribunal do Namibe e do povo angolano, na pena de 12 anos de prisão efectiva, o pagamento de 50 mil kwanzas, imposto de justiça e a indemnização em Kzs ao equivalente a 500 USD americanos a vítima, por prática do crime de violação sexual a menores de 12 anos de idade.
Como sempre, segundo a legislação angolana, para as penas maiores de 2 anos, a sentença é enviado ao Supremo Tribunal para a devida reapreciação da sentença aplicada. Tribunal do Namibe implacável contra violadores de menores, em cooperação com outros órgãos da administração da justiça na província, nomeadamente a Policia e a Procuradoria Provincial da República.