Foi injusta na condenação do líder da seita “Luz do mundo”, José Julino Kalupeteka e seus pares, dizem analistas em Angola.
Além de Kalupeteka, condenado a 28 anos, sete dos seus seguidores deverão cumprir 24 anos de cadeia e outros dois a 16 anos, segundo a sentença ditada pelo Tribunal Provincial do Huambo.
O jurista Adilson Salvador defende que a sentença aplicada aos réus não se adequa ao crime de que são acusados.
Para o sociólogo Carlos Conceição, a sentença peca por não ter sido chamado a prestar declarações no tribunal o órgão do Estado que tutela a legalização das igrejas.
Neste processo, a acusação do Ministério Público concluiu que antes do crime, que aconteceu a 16 de Abril de 2015, quando se deram os supostos confrontos entre os fiéis da seita “Luz do Mundo” e efectivos do Comando Provincial do Huambo, que levaram à morte, segundo a versão oficial, de nove polícias e 13 fiéis, os elementos daquela igreja ilegal prepararam machados, facas, mocas para atacar os “inimigos da seita”.
O sociólogo Carlos Conceição duvida do sistema de justiça angolano e, por isso, diz que a sentença do caso Kalupeteka não é “estranha”.
Conceição entende que o modelo de resolução do conflito terá sido desadequado por se tratar de um fenómeno religioso onde o órgão de tutela - o Ministério da Cultura, representado pelo Instituto Naional para os Assuntos Religiosos - não fez qualquer pronunciamento a propósito do assunto de bastante complexidade.
“Estamos diante dum fenómeno complexo que a sua resolução não se faz nos moldes em que foram, por isso, dizemos que não vale a pena ter instituições que não fazem sentido na vida prática dos cidadãos”, disse.
Para o sociólogo Carlos Conceição a condenação foi injusta e por isso entende que houve excessos na aplicação da moldura penal.
Por seu turno, o jurista Adilson Salvador disse que a moldura penal aplicada ao líder da seita “Luz do mundo” tem respaldo legal, mas chama atenção para a hierarquia penal, previsto no artigo 55º Código Penal Angolano.
“Em caso de agravação, como é o caso em discussão, cujo Tribunal Provincial do Huambo terá usado o artigo 93º e o 67º, estas penas também obedecem a um mínimo e a um máximo”, disse.
“O mínimo a obedecer, de acordo ao artigo 93º, número 2, a pena não pode ser inferior a um mês e o máximo é de 24 anos. Não mais que isto”, explicou o jurista.
O juiz da causa qualificou os réus como sendo delinquentes habituais e por tendência. Esta qualificação segundo o Jurista Adilson Salvador não se adequa a Kalupeteka e seus pares.
“Para a questão dos deliquentes por tendência é que deve haver um crime doloso a que corresponde a pena maior e que o seu comportamento revele malvadez, perversão e que faça considerar estes réus gravemente perigosos”, explicou.
“ Também é um caso que não se adequa nem a Kalupeteka, nem aos seus companheiros”, considerou o jurista Adilson Salvador para quem neste processo “houve um espectro político”, cujo recurso dos advogados deverá esclarecer e produzir um efeito positivo.
O jurista disse que na sua opinião os crimes pelos quais Kalupeteka e seus seguidores não foram provados em tribunal.
O Jurista Adilson Salvador disse ainda que este julgamento “deve servir para que o Estado angolano repense melhor as suas responsabilidades em relação a protecção dos cidadãos”.
Salvador lamenta o facto de terem morrido civis, algo que o Tribunal não teve em conta, tendo apenas condenado os membros da seita, sem no entanto apurar responsabilidades sobre as mortes de civis.
O Jurista, nota que esta “é uma questão conjuntural” e pelo facto apela para que nos próximos anos “chacinas” desta natureza voltem acontecer.
O líder da seita “A luz do mundo”, Julino Kalupeteka, e nove dos seus seguidores foram condenados por nove crimes de homicídio qualificado e por sete de homicídio frustrado praticados em Abril de 2015, no municcípio da Caala, no Monte Sumi, provínciaa do Huambo.
A equipa de advogados já deu entrada do pedido de “habeas corpos” ao Tribunal Supremo.