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Juristas angolanos discordam do pedido da CNE para o TC ignorar protestos da oposição


Lucas Quilundo, porta-voz CNE Angola
Lucas Quilundo, porta-voz CNE Angola

Um advogado diz que CNE pode dar a sua opinião ao tribunal mas deve ter que provar as alegações de que a oposição cometeu irregularidades nos seus protestos

Com o Tribunal Constitucional (TC) de Angola prestes a anunciar a sua decisão sobre as reclamações da oposição aos resultados eleitorais, juristas mostram-se divididos quanto à competência da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) de pedir ao TC o indeferimento das acções apresentadas pela UNITA e CASA-CE.

Juristas em desacordo sobre declarações da CNE – 3:20
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Espera-se que o tribunal anuncie a sua decisão nesta quinta-feira, 8, e alguns analistas dizem que as declarações da CNE foram uma forma velada de influenciar o tribunal.

O porta-voz da CNE, Lucas Quilundo, alegou, nesta segunda-feira, 5, “falta de provas e sustentação legal e impossibilidade material da realização dos pedidos formulados”, como sendo a razão por que aquele órgão solicitou ao TC que não dê provimento às reclamações.

A CNE considera que muitas cópias das actas, apresentadas pela UNITA e pela CASA-CE, não têm os códigos de identificação das assembleias de voto, existindo repetição duas ou três vezes das cópias das actas, bem como alguns sinais claros de rasuras.

O jurista Salvador Freire defende que a CNE não tem a competência de fazer pedidos que, em sua opinião, podem de influenciar a decisão do TC.

“A CNE não tem esta competência porque os tribunais são soberanos e as suas decisões são tomadas de acordo com a Lei e a consciência dos próprios juízes”, disse.

“A CNE não pode influenciar nem pedir que o tribunal (actue de um modo) . Esta é uma matéria de exclusiva responsabilidade do Tribunal", conclui Salvador Freire.

Opinião contrária tem, entretanto, o advogado, Manuel Pinheiro quem considera o pedido da CNE como sendo um procedimento legal e normal que não pode ser entendido como uma ordem ao tribunal.

“A CNE pode, sim, fazer isso”, defende Pinheiro, quem entende que “o TC ao dar a possibilidade para que a CNE defenda, tem que deduzir contra-alegações e conclusões”.

O jurista Albano Pedro alinha pelo mesmo diapasão afirmando “tratar-se de um contencioso em que cada um esgrime os seus argumentos , na função de contra-parte numa situação de litígio judicial, podendo a UNITA e a CASA-CE agirem da mesma forma.

“A CNE tem toda a prerrogativa, por lei, como qualquer parte de solicitar que o tribunal tome uma determinada decisão em função dos seus direitos”, disse, Albano Pedro, sublinhando que “cabe ao tribunal tomar a sua decisão com toda a imparcialidade que lhe deve caracterizar sem se influenciar pela partes”.

Aquele jurista chama, contudo, a atenção para o tipo da relação que se estabelece entre a CNE e o TC, em matéria de contencioso eleitoral, pelo facto de ser a CNE a mesma entidade que deve declarar os resultados oficiais e não o tribunal.

Neste caso, Albano Pedro sugere que “nestas circunstâncias deve o TC verificar se as alegações da CNE são verdadeiras e se têm alguma base de sustentação”.

De acordo com os dados finais anunciados pela CNE, o MPLA venceu as eleições com 51,17 por cento dos votos, elegendo 124 deputados à Assembleia Nacional (AN), enquanto a UNITA obteve 43,95% e 90deputados).

A CASA-CE não elegeu nenhum deputado num pleito que teve a participação de oito formações políticas e 14 milhões 399 mil eleitores, entre os quais 22 mil 560 residentes no estrangeiro.

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