Oito meses após assumir a Presidência da Guiné-Bissau, o exercício de Úmaro Sissoco Embaló, segundo alguns observadores, assemelha-se ao de um Chefe de Estado de um sistema presidencialista, devido às suas acções e declarações, num país que tem um regime semipresidencial, com a separação de poderes entre o Presidente e Governo.
Analistas apontam que, além de presidir a maioria das reuniões do Conselho de Ministros, Embaló, tem feito anúncios que configuram acções governamentais.
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“Na prática, o que se tem assistido é a assumpção dos poderes do Governo, por parte do Chefe de Estado”, avalia o jurista Luís Peti.
“Na sua posição de Presidente da República só deve manter contacto e servir do equilíbrio entre os diferentes órgãos da soberania e ser uma figura garante da legalidade, contudo pode, em algumas circunstâncias, quando entender, presidir a reunião do Conselho de Ministros, mas ele tem usado essa prerrogativa constitucional, como se fosse uma missão presidencial efectiva”, acrescenta Peti.
Ao evocar a Constituição da República, o Chefe de Estado guineense é quem passou a presidir a maioria das reuniões do plenário governamental e dado “instruções directas” aos departamentos governamentais, além de promover reuniões com responsáveis de instituições, sob a alçada do primeiro-ministro, Nuno Gomes Nabian.
A situação é, no entanto, considerada normal pelo jurista François Dias, para quem as acções do Chefe de Estado estão configurados na Constituição da República
“Há uma cláusula que configura ao Presidente da República o poder de convocar as reuniões do Conselho de Ministros quando quiser. Ora bem, esta cláusula confere amplos poderes ao Presidente da República, mas depende exatamente do entendimento que este Presidente tem”, sustenta Dias, que diz que “alguns Presidentes exerceram este poder com intensidade, que pode ser o caso do Sissoco Embaló, e outros exerceram-no com alguma moderação”.
Há pouco tempo, Úmaro El Mocktar Sissoco Embaló anunciou a construção de um novo Aeroporto Internacional e de 500 quilómetros de estrada, antes do fim do seu mandato.
“Quando fala ‘nós estamos assinar acordos, nós temos, enquanto Governo, executado algumas politicas públicas, isso quer que realmente, ou não está a confundir, ou está a querer mesmo assumir o presidencialismo, antes que seja realmente inscrito na nossa Constituição”, aponta Luis Peti, posição diferente da que sustenta François Dias.
“Eu estou com alguma serenidade quanto a isso, porque a intensidade do exercício do Poder por parte do Presidente da República depende da pessoa e depois nós temos que ter resquícios. Não podemos deixar de ter resquícios de como o poder político foi configurado desde a independência da República da Guiné-Bissau”, afirma aquele jurista.