No seu relatório anual sobre os direitos humanos publicado, nesta quinta-feira, 22, a Amnistia Internacional (AI) revela que a intolerância política em Angola, em 2017, “foi cada vez mais normalizada devido em parte à indiferença do Governo face à violência sectária” e cita o caso da violência em Monte Belo.
“Apesar de objecções públicas da sociedade civil, o Governo permitiu uma cultura de impunidade e o desenvolvimento de uma intolerância política violenta”, acrescentou a AI.
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A organização de defesa dos direitos humanos escreve ainda que para “silenciar críticos, particularmente jornalistas e académicos, as autoridades usam, entre outros métodos, leis de difamação, restringindo a liberdade de expressão e acesso á informação”
Para a AI, as novas leis de imprensa contêm elementos que “restringem a liberdade de expressão, particularmente a liberdade de imprensa, através de regulamentações proibitivas na comunicação social e estabelecendo um órgão regulamentador de comunicações com competências de monitorização”.
Em reacção, o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos, Teixeira Cândido, considera que uma boa parte dos queixosos contra jornalistas são detentores de cargos públicos que visam intimidar os profissionais.
“A sugestão do sindicato tem sido a de transferir a a responsabilidade criminal para responsabilidade civil e a história do país mostra que uma boa parte dos queixosos contra jornalistas são responsáveis públicos”, acrescentou Cândido.
Por seu lado, Lindo Bernardo Tito, porta-voz da CASA-CE,afirma não haver sinais de que com João Lourençoos actos de intolerância política irão diminuir.
“Os sinais que temos indicam que nada vai melhorar e a forma como ele vai se dar com a questão da despartidarização fica claro que não está muito interessado em assegurar uma melhor coabitação entre as várias forcas políticas”, justificou.
A AI conclui que em Angola persistiu a “repressão ao direito da liberdade de associação” mas fez notar que o Tribunal Constitucional “rejeitou uma lei reduzindo os padrões ao abrigo dos quais as organizações não-governamentais podem operar”.