A UNITA disse hoje não ter votado a favor de uma proposta de Lei da Amnistia em debate na especialidade do parlamento por permitir o perdão de crimes de peculato.
Com efeito a proposta de Lei da Amnistia de crimes comuns ou militares que tenham sido cometidos nos últimos sete anos e com penas de até 10 anos de prisão foi esta terça-feira,6, aprovada na especialidade pelos deputados com 25 votos a favor, nenhum contra e 14 abstenções da UNITA.
Na nova versão do diploma que vai à aprovação final no próximo dia 15 de Dezembro o destaque vai para o facto de contemplar agora os crimes condenados a penas de até oito anos de prisão, contra os dez constantes no documento inicial.
A UNITA justificou a abstenção acusando o MPLA, partido que detém a maioria parlamentar de “fazer arranjos” no documento no sentido de permitir o perdão, de até ¼ da pena, aos crimes de peculato descritos na proposta inicial como “não amnistiáveis”.
Para a UNITA, “não se pode perdoar um político corrupto que pode colocar a população inteira a morrer de fome ou de doenças e negar perdão a um homicida, que mata apenas uma pessoa”.
Álvaro Chicuamanga, secretário-geral do principal partido da oposição disse, à VOA, que “a lei não pode perdoar os criminosos porque o corrupto mata conscientemente contrariamente ao que pode suceder com um homicida”.
Opinião contrária tem, entretanto, o líder da organização de defesa dos direitos humanos, “Mãos Livres”, Guilherme Neves considera uma “decisão política” não conceder amnistia aos crimes económicos.
Aquele responsável associativo disse que o Presidente angolano devia perdoar os que cometeram crimes de corrupção “em nome da reconstrução nacional”.
A proposta de lei determina que "são amnistiados todos os crimes comuns puníveis com pena de prisão de oito anos, cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros, no período de 12 de Novembro de 2015 a 11 de Novembro de 2022".
Segundo o documento, são ainda amnistiados os crimes militares puníveis com pena de prisão de oito anos, salvo os crimes dolosos cometidos com violência de que tenha resultado a morte.
"Os agentes dos crimes não abrangidos pela presente amnistia e que tenham sido condenados pela decisão transitada em julgamento têm as suas penas perdoadas em um quarto", diz o documento.
Os crimes que não são abrangidos pela amnistia são os dolosos de que tenha resultado a morte, ofensa grave à integridade física ou quando tenha havido o emprego de armas de fogo.
Outros crimes são não abrangidos são o tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas que sejam de maior gravidade, tráfico de pessoas, crimes de tráfico de pessoas, de tráfico sexual de pessoas, de armas, seus componentes e de munições de guerra,
De acordo com o relatório parecer conjunto, os crimes sexuais, de promoção e auxílio à imigração ilegal, os crimes de peculato, de corrupção, de recebimento indevido de vantagens, de participação económica em negócios, de abuso de poder e tráfico de influência também não são amnistiáveis.
Outros crimes têm a ver com o branqueamento de capitais, financiamento ao terrorismo, de proliferação de destruição em massa, de fraude fiscal, de fraude na obtenção de crédito e crimes de retenção de moeda.
Os crimes de falsificação de documentos, de abuso de confiança, ambientais e mineiros, os de contra a segurança do Estado que não admitem a liberdade condicional nos termos da Lei, os que resultem na vandalização, destruição ou priva dos bens públicos, também não são abrangidos.
Consta ainda no documento que os crimes de incitação à desordem pública, à sublevação popular e os crimes contra a realização do Estado e os de imprescritíveis nos termos da Constituição e da Lei também não são amnistiados, assim como os reincidentes e os agentes de crimes que se encontrem em situação de concurso efectivo de inscrições.
Não estão igualmente abrangidos pela presente amnistia os crimes patrimoniais cujos danos não tenham sido reparados.
A proposta de Lei da Amnistia se enquadra nas celebrações do 47.º aniversário da Independência Nacional e visa “assegurar o reflexo da presente efeméride na ordem social, sem exclusão dos cidadãos privados de liberdade”.