Tribunal Supremo declara nulo acto de demolição de centenas de casas no Lubango

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Vítimas podem pedir indemnizações ao Governo da Huíla

O Tribunal Supremo (TS) de Angola declarou de nulo o despacho do então governador da Huíla, Isaac dos Anjos, que em Março de 2010 ordenou a demolição de centenas de casas construídas ao longo da linha férrea e do rio Mukufi no Lubango e a consequente transferência de famílias para o bairro da Tchavola.

O acórdão da Câmara do Cível e Administrativo do TS, datado de 16 de Outubro de 2018, consta do processo 438/015.

A decisão foi tornada pública no Lubango pelo advogado David Mendes que interpôs o recurso alegando ilegalidade no acto.

Para David Mendes com esta decisão, as famílias lesadas têm caminho aberto para intentarem uma acção indemnizatória contra o Governo da província da Huíla.

“Como o acto já foi praticado é impossível de reparação física ininatural aqui o caminho passa pelas indemnizações. O que nós podemos aconselhar é as pessoas que podem fazer prova de que foram vítimas desse acto que interponham a competente acção indemnizatória pelos danos que o estado causou. É preciso ter aqui presente não é o Isaac dos Anjos enquanto indivíduo é o governador da Huíla. Quer dizer que quem praticou o acto foi o governador, saiu o Isaac dos Anjos tem outra pessoa que o veio substituir, por isso a responsabilidade passa para o actual governador ou o Governo que está a funcionar na Huíla”, explicou Mendes.

As demolições e a transferência compulsiva dos cidadãos na ocasião foram feitas debaixo de vários protestos, sobretudo de organizações cívicas.

O advogado, que se diz limitado em agir agora como activista por ser deputado na Assembleia Nacional, refere que uma acção indemnizatória contra o Governo da Huíla no seguimento do acórdão do TS teria um papel pedagógico no futuro para os agentes públicos.

“Isso nos leva a compreender da necessidade de estarmos a mover acções judiciais, não nos conformarmos. É verdade que os tribunais demoram, estamos a falar de uma situação que ocorreu em 2010, mas há uma decisão. Esta decisão tem um outro lado pedagógico porque pode influenciar daqui para frente os governantes a saberem como fazer e a não violarem a lei", deendeu David Mendes.

Refira-se que, na altura, o Governo alegou a necessidade de modernização da linha do Caminho-de-Ferro de Moçâmedes e a retirada de famílias que residiam em zonas consideradas de risco para as demolições.