Tribunal de Contas indefere pedido de anulação do visto ao contrato de concessão dos portos em São Tomé e Príncipe

Porto de Ana Chaves, São Tomé e Príncipe, 3 Junho 2022

O Tribunal de Contas (TC)de São Tomé e Príncipe indeferiu o pedido do Ministério Público (MP) para a anulação do visto atribuído ao contrato de concessão dos portos do país ao consórcio ganês-angolano, Safebond.

A decisão foi tornada pública nesta quinta-feira, 27, depois do MLSTP-PSD, partido no poder, ter também criticado a posição do MP e afirmado que o contrato é legal.

Os juízes da instituição que fiscaliza as contas do estado concluíram na sessão plenária de ontem que a solicitação do MP carece de factos novos que possam implicar a anulação do visto ao contrato de concessão dos portos de Ana Chaves e Fernão Dias em São Tomé, e Santo António, na região autónoma do Príncipe.

Na deliberação assinada por quatro dos cinco juízes o TC diz que o MP não tem motivos para evocar que não foi notificado da decisão final sobre a atribuição do visto ao contrato, uma vez que o mesmo esteve representado em todas as fases do processo e nunca se opôs à realização do negócio, tendo, até afirmado que “perante os elementos juntos aos autos e apreciada a minuta do contrato, verificando- se que o referido negócio jurídico encontra-se devidamente justificado segundo os critérios da economia, eficiência e eficácia, neste termos o Ministério Público não se opõe a sua realização”.

A concessão dos portos à empresa Safebond teve uma primeira reacção do partido que vai formar Governo no próximo mês, ADI, que avisou que o seu Executivo “não assumirá compromissos fraudulentos”.

O presidente do Governo da Região do Príncipe, Filipe Nascimento, também criticou o negócio por desconhecer "por completo o conteúdo, os compromissos de investimento e as garantias deste contrato de concessão”

Ontem, foi a vez do MLSTP-PSD, partido no poder, manifestar, “surpresa com a posição do Ministério Público em avançar com um pedido de anulação do visto do Tribunal de Contas ao Contrato de Concessão dos portos”, por reiterar que o MP “teve conhecimento prévio sobre todos os dossiers e processos que são analisados e avalisados por este Tribunal superior”.