O Tribunal Constitucional (TC) de Angola indeferiu o pedido de impugnação dos resultados eleitorais anunciados no passado dia 6 pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) pela FNLA.
O acórdão 460/2017 votado por nove do 10 juízes-conselheiros do TC nesta terça-feira, 12, entende, entre outros aspectos, “que o apuramento provincial foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido e com observância dos procedimentos devidos”.
A FNLA pediu a declaração de invalidade dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais de “por considerar estarem eivados de vícios”.
Na sua defesa, a CNE defendeu que a FNLA não apresentou “meios materiais, idóneos e bastantes de prova para produzir a invalidade dos resultados eleitorais definitivos e requer a condenação do recorrente por litigância de má-fé e denúncia caluniosa”.
Os juizes-conselheiros concluíram “não restar dúvidas a este Tribunal sobre a realização do conjunto de operações de apuramento no Centro de Escrutínio Nacional, nos termos impostos por lei”, negando, assim, o recurso da FNLA.
Dos 10 juízes-conselheiros, apenas Maria Imaculada de Melo votou contra e fez declaração de voto vencido.