Tribunal Constitucional de Espanha recusa extraditar antigo secretário de João Lourenço

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Carlos Panzo é acusado de corrupção em caso que envolve a construtora brasileira Odebretch

O Tribunal Constitucional (TC) da Espanha anulou a extradição do ex-secretário do Presidente de Angola Carlos Panzo, acusado de receber pagamentos da empresa brasileira Odebrecht, por considerar que a Audiência Nacional, tribunal que analisa pedidos de extradição, não cumpriu as normas de independência.

A Primeira Sala do TC, integrada pelos juizes Juan José González Rivas, que presidiu, Andrés Ollero Tassara, Santiago Martínez-Vares García, Alfredo Montoya Melgar, Cándido Conde-Pumpido Tourón ela María Luisa Balaguer Callejón, considerou que a decisão da Audiência Nacional violou os direitos de Carlos Panzo a ter uma protecção judicial efectiva e a ter um processo com todas as garantias.

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“Esta anulação torna desnecessário examinar os demais motivos de amparo que questionam a proibição da extradição do cidadão, da existência de motivos políticos o fraudulentos ou o risco de tratamento desumano o degradante”, lê-se na sentença de 12 de Julho agora publicada no Boletim Oficial da España.

O antigo colaborador de João Lourenço recorreu da decisão de 21 de Outubro de 2020, da Audiência Nacional, que tinha autorizado a sua extradição, depois do mesmo tribunal ter recusado a sua extradição a 29 de Julho.

Carlos Panzo foi demitido por João Lourenço a 20 de outubro de 2017, depois de se saber que ele estava a ser investigado “por suspeita de lavagem de dinheiro”, como na altura confirmou à VOA a Procuradoria Federal suíça.

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A porta-voz daquele órgão helvético, Linda von Burge, acrescentou então que a investigação iniciou em março daquele ano, mas não deu outros pormenores.

No mesmo dia em que a Presidência da República anunciou a demissão de Carlos Panzo, o Ministério Público angolano anunciou ter aberto um inquérito “para o apuramento de uma denúncia sobre fatos penalmente puníveis, nos termos do direito internacional” .

Odebrecht, presente em várias países, acompanhada de outras investigações paralelas no Brasil e nos Estados Unidos, concluiu que o grupo criou um fundo para pagar políticos e funcionários do Estado nos países onde operava em troca de favores, nomeadamente contratos e outros negócios.

No documento de 13 páginas, lê-se que os investigadores suíços descobriram que Carlos Panzo “recebeu a 30 de junho de 2017, por transferência bancária, na sua conta (…) domiciliada no banco suíço Bar & Co SA, a quantia de 3.299. 852 dólares, uma transferência realizada pela empresa Norberto Odebrecht” e que “além dessa transação financeira suspeita, o demandado (Carlos Panzo) possui contas bancárias (…) domiciliadas no banco suíço Banque Héritage, que parecem estar relacionadas com atividades ilegais antes mencionadas”.

O tribunal considera que com a investigação preliminar concluiu, entre outras coisas, que Carlos Panzo não tinha entradas financeiras que justificassem a transferência de mais de três milhões de dólares.

A transferência suspeita aconteceu entre Brasil e Suíça, sem qualquer passagem por Angola, não tendo, no entanto, Panzo justificado “como a empresa Norberto Odebrecht, à luz da legislação brasileira, realizou a transferência a favor dele”.

As autoridades angolanas pediram a extradição de Panzo, dizendo que recebeu "subornos ou comissões" da Odebrecht.

Ele foi detido em Marbella em Setembro de 2019.