Terminou o prazo dado pelo Tribunal Supremo para o Presidente angolano se pronunciar sobre a nomeação da sua filha, Isabel dos Santo, para a direcção administrativa da petrolífera estatal Sonangol.
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José Eduardo dos Santos devia responder a notificação do Supremo até a última sexta-feira, 3, dia em que terminaram os oito dias estipulados por aquela instância judicial.
Entretanto, o advogado Pedro Capracata considera que a notificação do Tribunal Supremo pode não ter os efeitos esperados afirmando que mesmo o facto do Supremo ter pedido explicações ao presidente “pode ser uma fachada política”.
O jurista entende ter sido legítima a providência cautelar intentada pelos 12 advogados angolanos, à indicação da filha de José Eduardo dos Santos, por se tratar de um acto administrativo praticado pelo Chefe de Estado ser passível de impugnação.
Fora disso, a Constitução angolana iliba o Presidente da República de qualquer responsabilidade pelos actos cometidos no desempenho das suas funções, lembrou o jurista angolano.
A intimação do Tribunal Supremo angolano foi feita na sequência da providência cautelar apresentada a 10 de Junho, por um grupo de 12 advogados a pedir a suspensão da nomeação da empresária.