Um juiz federal bloqueou nesta segunda-feira, 10, o decreto do Presidente dos EUA que dá por finda a prerrogativa constitucional de cidadania à nascença para filhos de pessoas que se encontram ilegalmente no país.
A decisão do juiz distrital norte-americano Joseph N. Laplante, em New Hampshire, surge após duas decisões semelhantes de magistrados em Seattle e Maryland, na semana passada.
Uma ação judicial interposta pela União Americana pelas Liberdades Civis alega que a ordem do Presidente Donald Trump viola a Constituição e "tenta subverter um dos valores constitucionais americanos mais fundamentais".
A Administração Trump afirma que os filhos de não cidadãos não estão "sujeitos à jurisdição" dos Estados Unidos e, por isso, não têm direito à cidadania.
O Governo anunciou que vai recorrer.
No centro dos processos nos três casos está a 14ª emenda da Constituição, ratificada em 1868 após a Guerra Civil e a decisão do Supremo Tribunal" Dred Scott", que decidiu que Scott, um homem escravizado, não era cidadão, apesar de ter vivido num Estado onde a escravatura era proibida.
Em 1898, num caso conhecido como United States v. Wong Kim Ark, o Supremo Tribunal dos EUA concluiu que as únicas crianças que não recebem automaticamente a cidadania americana à nascença em do território nacional são filhos de diplomatas que têm lealdade a outro Governo, inimigos presentes nos EUA durante a ocupação hostil;, os nascidos em navios estrangeiros e os nascidos de membros de tribos nativas americanas soberanas.
Os EUA estão entre cerca de 30 países onde a cidadania por direito de nascença — o princípio do jus soli, ou "direito do solo" — é aplicada.
A maioria está nas Américas, entre elas o Canadá e o México.