Terceiro juiz federal bloqueia decreto que anula direito de cidadania à nascença a filhos de imigrantes ilegais

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Presidente Donald Trump assina o decreto presidencial sobre cidadania por nascimento, Salão Oval, Casa Branca, Washington, 20 janeiro 2025

Administração americana prepara recurso contra as decisões dos juízes

Um juiz federal bloqueou nesta segunda-feira, 10, o decreto do Presidente dos EUA que dá por finda a prerrogativa constitucional de cidadania à nascença para filhos de pessoas que se encontram ilegalmente no país.

A decisão do juiz distrital norte-americano Joseph N. Laplante, em New Hampshire, surge após duas decisões semelhantes de magistrados em Seattle e Maryland, na semana passada.

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Uma ação judicial interposta pela União Americana pelas Liberdades Civis alega que a ordem do Presidente Donald Trump viola a Constituição e "tenta subverter um dos valores constitucionais americanos mais fundamentais".

A Administração Trump afirma que os filhos de não cidadãos não estão "sujeitos à jurisdição" dos Estados Unidos e, por isso, não têm direito à cidadania.

O Governo anunciou que vai recorrer.

No centro dos processos nos três casos está a 14ª emenda da Constituição, ratificada em 1868 após a Guerra Civil e a decisão do Supremo Tribunal" Dred Scott", que decidiu que Scott, um homem escravizado, não era cidadão, apesar de ter vivido num Estado onde a escravatura era proibida.

Em 1898, num caso conhecido como United States v. Wong Kim Ark, o Supremo Tribunal dos EUA concluiu que as únicas crianças que não recebem automaticamente a cidadania americana à nascença em do território nacional são filhos de diplomatas que têm lealdade a outro Governo, inimigos presentes nos EUA durante a ocupação hostil;, os nascidos em navios estrangeiros e os nascidos de membros de tribos nativas americanas soberanas.

Os EUA estão entre cerca de 30 países onde a cidadania por direito de nascença — o princípio do jus soli, ou "direito do solo" — é aplicada.

A maioria está nas Américas, entre elas o Canadá e o México.