Em São Tomé e Príncipe, continua o debate em torno do projeto de alteração da lei eleitoral proposto pela coligação MDFM-PCD-UDD, que impõe que os candidatos presidenciais devem ter residência permanente de 180 dias antes da data do escrutínio.
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Nesta 5ª feira, 3, um grupo de cidadãos vai realizar uma discussão para questionar a pertinência do projeto, numa altura em que a coligação no poder diz que as críticas não têm fundamento.
“Nós achamos que deve haver uma discussão pública e aprofundada deste projeto de lei, antes da sua aprovação para que não reflita apenas a vontade de um grupo de partidos políticos”, disse Celisa de Deus Lima, jurista e antiga Bastonária da Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, que vai participar na discussão.
Carlos Neves, presidente do MDFM-PCD-UDD, que já manifestou a sua intenção de se candidatar as presidências de julho de 2021, desqualificou a opinião do grupo.
“Não se pode dizer que a lei no seu todo é inconstitucional, alguns artigos podem não reunir consenso, mas isto cabe ao tribunal constitucional, na última instância avaliar”, disse Neves.
Ele disse que o ponto que determinava que os candidatos às presidências tinham que ser naturais de São Tomé e Príncipe foi expurgado na discussão na especialidade, mas defendeu a manutenção do artigo sobre a residência permanente de 180 dias antes da data da votação.