Em São Tomé e Príncipe, os cidadãos ausentes do país por um período superior a 180 dias não podem concorrer à presidência, determinou, nesta segunda-feira, 23, o Parlamento.
A lei eleitoral até agora em vigor estabelece que um candidato presidencial não pode estar fora do país por mais de três anos antes da data do escrutínio.
A proposta de alteração foi apresentada pela coligação MDFM-PCD-UDD.
O novo texto foi aprovado com votos do único deputado da bancada proponente e dos quatro deputados do MLSTP que fazem parte da comissão especializada.
Os deputados da ADI, cujo líder viver fora do país faz cerca de dois anos, abandonaram o debate por não concordar com a proposta.