O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil votou pela validade de uma lei de 2014 que obrigou órgãos públicos federais a reservar 20 por cento das suas vagas em concursos públicos para negros.
O julgamento havia sido suspenso no mês passado, após o voto favorável de cinco dos 11 ministros.
A acção, retomada nesta quinta-feira, 8, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), visava sanar dúvidas sobre a aplicação da lei, que vinha sendo questionada noutras instâncias judiciais.
No julgamento, os ministros acompanharam o voto do relator, que defendeu que a cota de 20 por cento vale para concursos da administração pública federal.
A assessoria de imprensa do STF informou que a regra é válida para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal.
No voto, Barroso disse ainda que a definição não é obrigatória para órgãos estaduais e municipais, mas pode ser seguida por eles.
Não ficou definido se a cota de 20 por cento deve ser considerada nos concursos internos de promoção e de transferência.
No início do julgamento, a Ordem dos Advogados do Brasil e a União se manifestaram a favor da manutenção da lei.
Segundo a organização não governamental Educafro, que também participou da discussão, actualmente, 27 por cento dos cargos federais são preenchidos por negros, enquanto que na população, 55% das pessoas se declaram negras.