O Movimento para a Alternância Democrática (MADEM-G15) viu o seu requerimento de providencia cautelar sobre a eleição dos membros da mesa da Assembleia Nacional rejeitado na quarta-feira, 14, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que divulgou hoje o documento.
O acórdão da instância suprema da justiça guineense foi tornado público, dois dias depois de o Tribunal Regional de Bissau ter indeferido uma providencia cautelar do Partido da Renovação Social (PRS), que exige o lugar do primeiro secretário da mesa do Parlamento.
"O prazo para a impugnação é de 48 horas, dada a natureza acelerada e simplificada dos atos eleitorais" e no caso em causa o requerente, ao "invés de interpor um recurso de contencioso para o plenário do Supremo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer para o plenário da Assembleia Popular Nacional, "incompetente para dirimir atos administrativos eleitorais internos", lê-se na decisão
A decisão do STJ abre caminho para desbloquear a situação no Parlamento, dominada pelo chumbo do nome do Braima Camara, coordenador do MADEM - G15 ao cargo do segundo vice-presidente da Assembleia Nacional pela maioria dos 102 deputados.
O partido tem 27 parlamentares.