Supremo manda reintegrar juízes despedidos em São Tomé e Príncipe

Tribunais de São Tomé e Príncipe

Decisão anula medida do Conselho Superior de Magistrados Judiciários que afastou cinco juizes considerados inaptos por inspectores portugueses

Juízes são-tomenses considerados de inaptos pelo Conselho Superior de Magistrados Judiciais, depois de terem sido classificados de medíocres por inspectores portugueses, foram chamados a retomar as suas funções após vários meses de suspensão.A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de São Tomé e Príncipe.

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Supremo manda reintegrar juízes despedidos em São Tomé e Príncipe

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que anula a classificação da inspecção feita aos juízes em finais de 2015 caiu como uma bomba a poucos dias da eleição do presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada com base no recurso interposto pelo Sindicato dos Magistrados que pediu a anulação da deliberação nº 5/2016 do Conselho Superior dos Magistrados Judiciais, que deu como inaptos cinco juízes após a classificação de medíocre numa inspecção realizada por técnicos portugueses.

No recurso apresentado ao STJ, o Sindicato dos Magistrados Judiciais argumentou que a deliberação padece de “vícios de violação da lei”, nomeadamente o regulamento de inspecção judicial e o estatuto dos magistrados judiciais.

Após a análise dos argumentos dos queixosos, o STJ decidiu em acórdão datado de19 de Abril de 2017 dar provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Magistrados Judiciais, declarando nulas as classificações da inspecção feita aos juízes em 2015.

O STJ ordenou de seguida que sejam reconduzidos aos seus respectivos lugares todos os magistrados judiciais com a classificação de medíocre para o exercício das suas funções.

Ainda no sector da justiça, a greve dos funcionários judiciais e do Ministério Público, que já dura há 45 dias, é tema de debate esta sexta-feira, 21, no Parlamento.

O debate de urgência foi solicitado pelo grupo parlamentar do MLSTP-PSD, na oposição.