STP: Tribunal Constitucional indefere pedido de partidos por candidatura única pós-eleições.

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Assembleia de voto em São Tomé. São Tomé e Príncipe realizou eleições a 25 de setembro, 2022

O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe indeferiu o pedido dos partidos Basta, MDFM/UL e a UDD para juntar os votos conseguidos nas eleições legislativas de 25 de Setembro numa única candidatura.

O presidente do TC, Pascoal Daio, anunciou a decisão na abertura da sessão da assembleia de apuramento geral das eleições, nesta segunda-feira, 3, que teve o apoio de mais três juízes, enquanto um quinto não se pronunciou.

Na sua declaração, Pascoal Daio disse que “não pode ser procedente, isto é deve ser ab intio rejeitada pela assembleia geral, desde já toda forma de coligação de candidaturas requeridas e não pode se proceder a nenhum aproveitamento de votos de uma a favor de outra por manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade".

Além dos quatro juízes, a sessão da assembleia de apuramento geral das eleições tem a presença de representantes das candidaturas, professores de matemática, observadores da União Europeia e da comunicação social.

Para acompanhar este processo, chegou ontem a São Tomé e Príncipe o enviado do representante das Nações Unidas para a África Central, Abdou Abarry, que já se encontrou com o Presidente da República.

Na passada segunda-feira, um dia após as eleições, o presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN), José Carlos Barreiros, indicou que o partido ADI obteve 36.549 votos e o MLSTP-PSD teve 25.531 votos, mas remeteu para o TC o anúncio dos mandatos conseguidos pelos partidos.

O ADI disse que conseguiu a maioria absoluta, o que foi contestado pelo MLSTP/PSD

Basta, MDFM/UL e a UDD também devem eleger deputados para o Parlamento de 55 assentos.