O Conselho Superior da Magistratura Judicial de São Tomé e Príncipe, (CSMJ) anulou o júri autónomo do concurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), mas mantém a exigência de 10 anos de experiência para os candidatos, apesar da contestação de vários juízes.
A nova deliberação do CSMJ indica que o órgão reuniu-se na sexta feira, 5, para a apreciação da reclamação introduzida por um grupo de juízes do Tribunal da Primeira Instância que denunciou a existência de critérios “discriminatórios e a violação grosseira da constituição e das leis” no regulamento do concurso de integração de dois juízes do STJ.
Dois dias antes, o grupo de juízes reclamou, entre outras questões, a criação de um júri à margem do CSMJ e com alguns elementos de categoria inferior aos concorrentes e a fixação da antiguidade de 10 anos de carreia na magistratura judicial, como condição indispensável para concorrer ao órgão.
Após a analise das reclamações, o CSMJ voltou a trás na criação do júri autónomo, passando a responsabilidade da seleção dos concorrentes ao próprio concelho, tal como defendiam os juízes da primeira instância, mas manteve a exigência de 10 anos de experiência na magistratura judicial.
Neste novo regulamento do concurso para o STJ, o CSMJ sublinha que “cabe a este órgão fazer a graduação dos concorrentes nos termos da lei”.