Novo código penaliza crimes que não estavam mencionados no anterior que esteve em vigor 200 anos
SÃO TOMÉ —
O dia 5 de Novembro de 2012 fica registada na justiça Santomense como data da entrada em vigor do novo código penal que substituiu o anterior que vigorou durante cerca de duzentos anos.
A partir de agora, crimes como abuso sexual de menores, tráfico de droga e lavagem de dinheiro já podem ser punidos à luz da lei, uma vez que já estão consagrados no novo código penal do país.
O Ministro da justiça Elísio Teixeira considera que os actores judiciais de São Tomé e Príncipe têm agora uma ferramenta de trabalho mais adaptada às atuais exigências.
O novo código penal de São Tomé e Príncipe foi elaborado no quadro da cooperação bilateral com Portugal no domínio da justiça.
O documento com tipificação de crimes que até então não estavam prescritos, entrou em vigor três meses após a sua publicação.
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A partir de agora, crimes como abuso sexual de menores, tráfico de droga e lavagem de dinheiro já podem ser punidos à luz da lei, uma vez que já estão consagrados no novo código penal do país.
O Ministro da justiça Elísio Teixeira considera que os actores judiciais de São Tomé e Príncipe têm agora uma ferramenta de trabalho mais adaptada às atuais exigências.
O novo código penal de São Tomé e Príncipe foi elaborado no quadro da cooperação bilateral com Portugal no domínio da justiça.
O documento com tipificação de crimes que até então não estavam prescritos, entrou em vigor três meses após a sua publicação.