O ministério da Educação recusa-se a pagar aos professores que recentemente estiveram em greve, azedando as negociações entre as duas partes, mas juristas e o próprio sindicato reconhecem que a lei obrigaa tal.
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Admar Jinguma, secretário geral do Sindicato Nacional dos Professores (SINPROF) diz reconhecer que na primeira fase da greve os descontos foram bem aplicados, já na segunda, o sindicalista entende que devia imperar o bom senso da entidade patronal.
"O não desconto aqui nesta fase é sempre na base do bom senso, se o professor já está a reivindicar melhoria do seu salário e vem a entidade e desconta mais, entende-se o desconto aqui como retaliação, embora a lei assim prevê, mas o legislador acautelou a possibilidade do bom senso também”, afirma.
"Caso contrário é quartar esse direito (à greve)", acrescenta o sindicalista quem avisa que este tipo de medidas pode resultar em “desmotivação que pode ter a tendência de resistência em futuras greves".
Outro sindicalista, Domingos Epalanga, afirma que “foi a ministra da Educação que mentiu e enganou os professores e obrigou-os a fazer a greve”.
“O SINPROF estava no seu direito de exigir a entidade patronal o pagamento completo do salário dos professores mesmo durante esta fase da greve que só teve lugar por má-fé da ministra e de um conjunto de atitudes do Ministério de tutela contra os professores", acrescenta.
Juristas dizem que o desconto nos salários está previsto na lei.
Joaquim Jaime esclarece que, de acordo com a lei, o patrão não tem qualquer obrigação de pagar os trabalhadores durante a greve, mas acrescentou que, no caso em concreto dos professores, o Ministério da Educação andou mal.
"Como é que a ministra da Educação teve de esperar o despoletar de uma greve por exemplo, para decidir sobre a questão das batas?”, interroga o jurista em referência a uma das exigência dos trabalhadres que querem o fim do uso obrigatório de batas.
“O Ministério da Educação neste quesito em concreto mostrou ter péssimos negociadores, não percebe absolutamente nada sobre o processo", acrescenta.
Para o futuro, aquele jurista aconselha o sindicato dos professores em particular e outros de maneira geral a seguirem as práticas sindicais de outros países em que “os sindicatos são verdadeiras máquinas empresariais, vão fazendo aprovisionamento ao longo do tempo, quando surgir necessidade de greve distribuem um subsídio mínimo pelosgrevista enquanto dura a greve".
Em resposta, Admar Jinguma, do SINPROF, diz que esta prática na realidade angolana ainda não é possivel.
"O nosso sindicato é muito pobre, não nos permite acumular dinheiro para poder suavizar estes descontos que os professores sofrem”, lembra.
Da entidade patronal, de Luanda pelo menos, Filomena Carlos, directora da Educação da capital justifica o que ocorreu, afirmando que o não pagamento dos salários “é de lei”.
“Se o professor aderiu, ele sabia quais eram as consequências, portanto têm que estar consciente do que se espera quando decidem aderir à greve”, conclui aquela responsável.
Recorde-se que as negociações entre as partes estão suspensas devido à divergência entre o SINPROF e o Governo quanto aos subsídios a serem pagos e que o sindicato admite avançar para a terceira fase da greve interpolada iniciada no ano passado.