Organizações da sociedade contra "recolher obrigatório" na Guiné-Bissau

Vacinação contra a Covid-19 na Guiné-Bissau

Estado de calamidade em vigor a partir de hoje impõe que cidadãos não estejam nas ruas depois das 20 horas

Organizações da Sociedade Civil guineense, agrupadas no “Espaço de Concertação", condenaram a medida do Governo que instituiu o recolher obrigatório e proibir a circulação de pessoas entre as regiões durante os próximos 15 dias.

Não obstante ser aplicada no âmbito do estado de calamidade, em vigor no país desde esta sexta-feira, 27, devido ao crescente número de casos da Covid-19 nas últimas semanas, a sociedade civil considera que “a medida é inconstitucional, tanto mais que não foi publicada no Boletim Oficial”.

Por outro lado, em nota, as organiações “manifestam estranheza pelas medidas desproporcionais anunciadas pelo Governo, nomeadamente o encerramentode de mercados aos fins-de-semana e a cerca sanitária em todo o território nacional”.

Elas criticam ainda a “indiferença das autoridades nacionais em relação à crise económica no país, devido à deriva governativa, associada à subida galopante de inflação e a ausência de uma estratégia nacional para estimular a economia e apoiar socialmente as famílias mais vulneráveis”.

Por isso, aquelas organizações exigem ao Executivo a "a adopção de medidas compensatórias aos cidadãos e empresas, cujas actividades continuam a ser profundamente afectadas pela crise sanitária”.

Até 10 de Setembro, diz o decreto do Governo, “salvo para os assuntos de urgência sanitária ou de viagem aérea, marítima ou terrestre para o estrangeiro”, a circulação de pessoas nas ruas e vias públicas só é permitida das 5 às 20 horas, assim como a circulação de pessoas em situação de viagem para o estrangeiro só é permitida mediante a apresentação de um certificado de teste de base molecular por negativo emitido por um laboratório credenciado.

“Em caso da violação”, o infractor é obrigado a pagar uma coima no valor de cinco mil francos CFA.

Os supermercados, minimercados, bancos, agências de telecomunicações e outros estabelecimentos comerciais podem funcionar das 5 às 18 horas e devem observar “o distanciamento físico, criar condições de acolhimento e acomodação dos clientes durante a sua permanência no exterior, limitar o número de pessoas dentro do estabelecimento e ter postos de higienização das mãos, efectuar limpeza e desinfecção das superfícies com frequência, em especial nas áreas de maior contacto e exposição ao público.