O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) de Angola elegeu na quarta-feira, 15, Manuel Pereira da Silva “Maneco”, presidente da Comissão Nacional Eleitoral (CNE), em substituição de André da Silva Neto, informou aquele órgão jurisdicional, através de uma resolução a que a VOA teve acesso.
Enquanto os partidos da oposição reagem negativamente à indicação de Pereira da Silva porque, dizem, tal como o seu antecessor, vai receber ordens da Casa Militar da Presidência da Republica, analistas defendem um posicionamento da oposição frente à decisão.
Alexandre Sebastião André, presidente do grupo parlamentar da CASA-CE, afirma que a decisão não caiu bem no seio da coligação porque Manuel Pereira da Silva é acusado de práticas de corrupção.
“Uma individualidade com este comportamento não nos agrada e vamos fazer uma avaliação para se corrigir o acto”, promete André.
Do lado da UNITA, o líder parlamentar Liberty Chiaca diz que o partido “vai impuganar o acto”.
O deputado independente Lindo Bernardo Tito lembra que o mandato de Manuel Pereira da Silva na Comissão Provincial Eleitoral de Luanda esteve manchado de práticas ilegais, além de que “não estava em funções enquanto juiz e por isso não pode ser indicado presidente da CNE”.
A mesma opinião tem o politilogo Agostinho Sicato, quem aconselha os partidos da oposição a protestar contra a decisao do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
“Ou os partidos da oposição contestam ou calam-se para sempre e se contentem com os resultados eleitorais no futuro”, alerta.
A VOA tentou contactar o secretário para os Assuntos Políticos e Eleitorais do MPLA, Mário Pinto de Andrade e o eleito presidente da Comissão Nacional Eleitoral Manuel Pereira da Silva mas não otivemos qualquer resposta.
Além de Manuel Pereira da Silva, que venceu com 87 pontos, participaram no concurso para o cargo de presidente da CNE Sebastião Diogo Jorge Bessa, Agostinho António Santos e Avelino Yululu.
O concurso foi aberto em Março do ano passado, mas a divulgação dos resultados foi protelada devido a reclamações, procedimentos cautelares e acções interpostas por um dos candidatos, que não tiveram provimento nem no CSMJ, nem no Tribunal Supremo.