Os diplomais legais sobre as autarquias aprovados em Conselho de Ministros, que preveem para 2035 a conclusão do processo de implementação do poder local em Angola, viola flagrantemente a Constituição da República, de acordo com a UNITA.
A CASA-CE diz não ser admissível que cidadãos de outras localidades possam concorrer em zonas onde não são residentes.
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O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, anunciou que o processo de institucionalização das autarquias locais deve ser concluído até 2035 e que as propostas de lei não preveem financiamento para os concorrentes.
Entre outros dispositivos, o cidadão não é obrigado a concorrer no município em que reside, revelou Almeida.
Lindo Bernardo Tito, porta-voz da CASA-CE, diz que esse dispositivo é uma clara aberração.
“A nossa democracia é nova e entendo que é importante que se dê apoio financeiro às candidaturas, agora em relação aos candidatos de outros municípios em concorrerem em municípios onde não vivem é uma aberração” defendeu Tito, que interroga como alguém que vive em Benguela possa concorrer no Cazenga”.
A UNITA, através do seu porta-voz, Alcides Sakala, entende quem estes cinco diplomas são apenas propostas e que muitas disposições serão duramente discutidas no Parlamento porque alguns violam a Constituição da República.
Sakala apela a “um maior consenso na abordagem destas matérias”.