Na Guiné-Bissau, está instalado o debate jurídico sobre se o país tem ou não dois primeiros-ministros, após o presidente-cessante, José Mário Vaz (Jomav), ter exonerado, na segunda-feira, Aristides Gomes, e nomeado para o cargo Faustino Imbali, dirigente do PRS, a terceira força política.
Luís Vaz Martins, jurista e activista cívico, diz que, do ponto de vista legal, não há dois primeiros-ministros.
“Nem o Presidente interino tem esta prorrogativa. O Presidente Jomav não é Presidente interino e nem é Presidente de facto, mas, sim é uma figura resultante de um arranjo, no âmbito de um acordo, o que significa que não se pode falar aqui falar, de forma alguma, de dois Governos, porque os Decretos presidenciais 12 e 13 são inexistentes, do ponto de vista jurídico”, diz Martins..
Martins adianta que “ainda estamos perante uma situação indefinida, porque há um primeiro-ministro cessante, exonerado, através de um decreto presidencial, e há um outro primeiro-ministro nomeado e empossado”.
O analista Luís Peti alerta, por outro lado, que não há como atacar, por enquanto, o acto do presidente-cessante, José Mário Vaz, junto ao Supremo Tribunal de Justiça.
“É preciso que o actual Primeiro – ministro nomeado, através deste decreto presidencial ilegal ou inexistente, no nosso ponto de vista, tenha primeiro acto como tal. Ai sim que a acção do Presidente da República pode ser atacada junto ao Supremo Tribunal de Justiça,” diz Peti.
E, Martins, sublinha que o acto do presidente-cessante não passa de um Golpe de Estado:
“Trata-se de um golpe de Estado. É uma subversão da Ordem Constitucional, mesmo não consumando. Este crime é punível. Eu espero que José Mário Vaz venha a ser responsabilizado criminalmente ao tentar levar o país a uma situação de conflito e ao atentar contra a Constituição da Guiné-Bissau”.
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A nomeação de um novo primeiro-ministro foi condenada pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, Comunidade de Países de Língua Portuguesa e União Africana e de Portugal.