A partir de 2015 todos os trabalhadores portadores de deficiência, cidadãos com idade superior a 60 anos que trabalhem por conta de outrem e aqueles que prestam serviço a órgãos militares ficam isentos de pagar o imposto sobre o rendimento de trabalho.
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Esta medida consta do novo Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho que começa a vigorar a partir de Janeiro do próximo ano.
Quanto ao impacto da medida, ela divide os especialistas, uns aplaudem enquanto outros mostram-se cépticos em relação à eficácia da mesma.
O novo diploma tributário define também que as receitas auferidas pelos agentes de missões diplomáticas e consulares estrangeiras ficam isentas do pagamento deste imposto desde que haja reciprocidade de tratamento.
O economista Faustino Mumbica diz ter a certeza que é mais uma medida que não vai resultar: "É uma medida que vai cair em saco roto como muitas outras já caíram".
Mumbica crê que esta medida se enquadra na estratégia de marketing do executivo angolano.
Já Fernando Gomes, também economista, pensa de uma maneira diferente:"Esta medida é de facto oportuna, uma vez que independentemente do rendimento que estas pessoas auferem, diga-se em abono da verdade que vem acrescer em certa medida ao poder de compra destas pessoas".
Para o economista Fernando Gomes desta vez o Governo ouviu os recados dos especialistas e agiu bem.
Constituem rendimentos para efeito deste imposto ordenados, vencimentos, salários, honorários, gratificações, subsídios, prémios, comissões, emolumentos, rendimentos comerciais e industriais.