A nova Lei Geral do Trabalho angolana entra em vigor a partir deste domingo 13 de Setembro. Embora o diploma tenha sido revisto em 20 artigos, para alguns especialistas em direito laboral, o referido diploma legal nada traz de novo senão princípios que ferem as orientações emanadas pela Organização Internacional do Trabalho.
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Josefa Neto é especialista em Direito do Trabalho e considera que a Lei 7\15 terá sido aprovada por deputados que pretendiam fazer valer os seus interesses, na medida em que o diploma, na visão da também docente universitária, proteje o empregador e não o trabalhador.
«(...) Aprovada por parlamentares travestidos em empresários, ávidos de fazer valer os seus interesses, realizando um feito susgenéris a nível mundial. Fizeram uma lei laboral protectiva para o empregador», disse a jurista que assinalou por outro lado que «se foram somente mechidos 20 artigos, porque será que estão a chamar “a nova Lei Geral do Trabalho? De novidade ela não tem nada, de malefícios isso sim tem muito», disse a jurista quando palestrava em Luanda durante as jornadas parlamentares conjuntas dos partidos políticos da oposição.
A nova Lei Geral do Trabalho, segundo técnicos do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, traz maior equilíbrio nas matérias que ela comporta, sobretudo, no que toca o princípio da liberdade contratual.
No que toca os contratos de trabalho, prevé uma contratação por tempo determinado, ao contrário da anterior legislação. Por esta razão, a Decana da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Angola, Márcia Nijolela entende que isto pode provocar «precariedade do emprego»
«O facto de haver uma disponibilidade maior da parte do empregador para dispor do trabalhador a tempo determinado poderá precarizar a condição do trabalhador que vai aceitar qualquer oferta. E nesta medida podemos ter salários baixos, podemos ter uma certa insatisfação para aquilo qué o objectivo preconizado pelo governo», explicou.
Augusto Pombal é o Inspector Geral do Trabalho e foi o principal animador de uma palestra realizada a propósito em Luanda, na última semana.
O responsável disse que se pretende passar uma falsa ideia na interpretação do artigo referente ao tipo de contrato e sublinha o facto do diploma previlegiar a liberdade na celebração contratual.
«Porque nos termos do artigo 222 da actual o legsilador diz que a todo tempo, a qualquer momento, qualquer uma das partes pode pôr fim a relaçãom jurídica-labora, quer seja num contrato ou noutro, por isso é que estão proibidos os contratos por toda a vida», rematou.
Josefa Neto, tem outro entendimento a propósito do contrato por tempo de terminado por 5 e 10 anos respectivamente. A jurista pensa que tal medida vai incentivar o despedimento com frequência e facilidade «dada a falta de compromisso estável entre o empregador e o empregado».
A docente universitária salienta que os trabalhadores verão reudizidos algumas licenças relativas as faltas por acidente, doença, falecimento e assistência à doentes.
Por sua vez a Jurista Márcia Nijolela defende que o contrato por tempo determinado, do ponto de vista técnico-jurídico e laboral, pode pôr em causa o princípio da estabilidade do emprego. «O contato por tempo indeterminado é um indicador da estabilidade do emprego e por esta via dá mais segurança deferir, aceitar um empréstimo do cidadão que está a requerer».
Nijolela assegurou por outro lado que «se fosse indiferente como se quer apregoar os bancos não precisaria fazer uma valoração sobre o tipo de contrtato que tem este ou aquele indivíduo que vai pedir um empréstimo bancário».
«Há aqui um substrato que tem conteúdo técnico-jurídico e pensamos que a discussão tem estado disfocada deste conteúdo estrturante que é o da establidade do emprego», concluiu.
O Inspector Geral do Trabalho, ( do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social) Augusto Pombal pensa que não é o contrato por tempo indeterminado que traz estabilidade na relação jurídico-laboral, mas sim três pilares fundamentais que têma ver com a competência profissional do trabalhador, a disciplina e o cumprimento dos deveres das partes.
«Aqui sim, se estes três aspectos estiverem de forma comulativa a funcionar,naturalmente que vai existir estabilidade no emprego. Não haverá entidade empregadora absolutamente nenhuma que vai cessar o contrato de trabalho com um trabalhador competente, disciplinado eque cumpre com os seus deveres», sublinhou o responsável para quem é preciso «tirar a falsa ideia de que os contratos por tempo indeterminado dão estabilidade no emprego».
A Jurista Josefa Neto entende que a nova Lei Geral do Trabalho é baseada no princípio da “flexibilidade” que do ponto de vista do direito laboral consiste na desregulamentação para destituir as leis laborais da sua regidez tradicional e pode comportar mobilidade geográfica e funcional dos trabalhadores, o que para aquela espeicalista, levanta sérias dúvidas sobre a sua adaptação à realidade angolana.
«Esta flexibilização é uma figura que surgiu nos países nórdicos, designadamente na Suécia. Infelizmente por causa do plágio legislativo, por causa da apetência de sempre se ir buscar aquilo que os outros têm sem saber se realmente se conjuga com a nossa idiosincrezia, nós fomos buscar o conceito da flexibilidade», disse.
A afirmação segundo a qual bastará o trabalhador ser competente para garantir a estabilidade do emprego não é completamente verdadeira, segundo fez saber a Jurista Márcia Nijolela, para quem esta abordagem deve ser feita com honestidade intelectual na medida em que não há dúvidas que está ferida a estabilidadedo emprego, havendo por isso em conseuquênciauma maior precariedade na relação laboral.
«Se durante 5 anos, a cada ano ele perder o emprego, está ferida, creio que aqui não precisamos sequer ser juristas, está ferida a estabilidade do emprego, a pessoa está instável. Esta é uma condição de vulnerabilidade que afecta de alguma forma os planos a médio e longo prazo que um indivíduo possa ter com efeito muito práticos como aquele em que muito provavelmente não pode ter um empréstimo bancário porque está claro que ele não tem estabilidade no emprego e por via disto a garantia fica fragilizada», clarificou.
A jurista Márcia Nijolela defendo a necessidade da nova Lei geral do Trabalho primar pelo princípio da estabilidade do emprego. Um assunto que volta aser abordado na próxima edição deste espaço...
A Nova Lei Geral do Trabalho (Lei 7\15) substitui um diploma que vigorou durante os últimos 15 anos, é constituída por 314 artigos foi publicada no dia 15 de Junho do corrente ano, após cerca de 18 meses de um processo de apresentação e discussão pública, debates e concertação com distintos parceiros sociais.
Foi aprovada pela Assembleia Nacional a 21 de Abril e promulgada pelo Presidente da Republica, José Eduardo dos Santos, a 4 de Junho de 2015. O diploma passa a vigorar a partir de hoje 13 de Setembro.